EXPLICO, ANTES DE LEVAR UMA PEDRADA.
SÃO ELES QUE FISCALIZAM OS ATOS DO JUIZ. E É NO EXERCÍCIO DESSE MÚNUS QUE MUITAS VEZES, AO EXERCEREM O DIREITO DE RECORRER, VERBERANDO AS INCONSISTÊNCIAS DOS ARGUMENTOS QUE LASTREIAM A DECISÃO JUDICIAL, UTILIZAM EXPRESSÕES FORTES E CONTUNDENTES, QUE PODEM ECOAR ESTRIDENTE JUNTO À INSTÂNCIA SUPERIOR, PROVOCANDO A ANULAÇÃO OU REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA, FRUTO DE INGENTE ESFORÇO INTELECTUAL. E NUNCA É AGRADÁVEL ACEITAR QUE A DECISÃO TÃO CIOSAMENTE PRODUZIDA, DE ACORDO COM O PRINCIPIO DA INTIMA CONVICÇÃO, SEJA REVISTA EM GRAU SUPERIOR. É SEMPRE CONTRISTADOR PARA O MAGISTRADO DE QUALQUER GRAU VER A INSTÂNCIA SUPERIOR RECONHECER A SUA ERRONIA EM REMODELAR A DECISÃO, E O PAPEL DO ADVOGADO E DO PROMOTOR DE JUSTIÇA É EXATAMENTE ESSE, O DE FISCALIZAR OS ATOS DO JUIZ, NEM SEMPRE COM UM SORRISO NO ROSTO OU USANDO A EXPRESSÃO DATA VÊNIA. ESSA ATUAÇÃO PODE SER E NORMALMENTE O É, EXTREMAMENTE DESAPADREÁVEL, HAJA VISTA QUE ELES DEFENDEM PONTOS DE VISTA NECESSARIAMENTE DIFERENTES, IMPREGNADOS DE PAIXÃO PELA CAUSA QUE ABRAÇARAM NO TRIÂNGULO PROCESSUAL, ESTADO-JUIZ-ESTADO-ACUSADOR E RÉU.
ASSIM, NO EXERCÍCIO DESSE MISTER, NEM SEMPRE AS RELAÇÕES ENTRE JUIZ, ADVOGADO E PROMOTOR, BE COMO AS DE OUTROS ATORES DO PROCESSO BRASILEIRO, DELEGADO, DEFENSOR PÚBLICO, PERITOS, SÃO EXERCIDAS E SE DESENVOLVEM DE MANEIRA AMIGÁVEL. HÁ, FORÇOSAMENTE, ALGUMAS ZONAS DE ATRITO, ATÉ MESMO EM RAZÃO DO NOVO DESENHO INSTITUCIONAL DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, QUE COLOCOU O ADVOGADO EM UM PATAMAR MAIS ELEVADO, COMO FIGURA INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. TAMBÉM O PROMOTOR DE JUSTIÇA DEIXOU DE SER APENAS O ÓRGÃO ACUSADOR DO ESTADO PARA TAMBÉM SER INCUMBIDO DA DEFESA DA ORDEM JURÍDICA, DO REGIME DEMOCRÁTICO E DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS.
ESSE NOVO DESENHO INSTITUCIONAL SE EFETIVA EXATAMENTE PELO EXERCÍCIO AUTÔNOMO E INDEPENDENTE DA CRÍTICA, NECESSARIAMENTE RESPEITOSA, MAS NEM SEMPRE ELIMINANDO ARESTAS E PONTOS DE ATRITO, QUE, POR VEZES, DESANDAM EM OFENSA PESSOAL. É PRECISO REFLETIR MUITO SOBRE ISSO.
COMO PROCLAMOU HANS KELSEN, A JUSTIÇA É UMA UTOPIA, UM SONHO. AO RESPONDER A UM DOS SEUS ALUNOS QUE QUESTIONAVA O SIGNIFICADO DE JUSTIÇA, ELE RESPONDEU:
" Ah , a justiça, esse formoso sonho da humanidade. Eu, realmente, não consigo defini-lo com precisão". E não há um só autor, um só filosofo do Direito, que tenha sido capaz, efetivamente, de formular um conceito pronto e acabado de justiça. A Justiça é um sonho que tem como base a verdade cuja realização necessariamente há de ser buscada por todos, em comunhão de esforços. a imperfeição do sistema processual é ínsita à triste condição humana. Juízes, Desembargadores. Ministros, todos podem errar na apreciação dos fatos e do direito aplicável, e tanto menor será a possibilidade de errar quanto mais forem fiscalizados nos seus atos e nas suas decisões, obrigatoriamente fundamentadas para propiciar àquelas a quem prejudiquem o questionamento na instância superior. È necessário compreender a justiça como aspiração mais elevada de todos os cidadãos e de todos os Juízes".
" Ah , a justiça, esse formoso sonho da humanidade. Eu, realmente, não consigo defini-lo com precisão". E não há um só autor, um só filosofo do Direito, que tenha sido capaz, efetivamente, de formular um conceito pronto e acabado de justiça. A Justiça é um sonho que tem como base a verdade cuja realização necessariamente há de ser buscada por todos, em comunhão de esforços. a imperfeição do sistema processual é ínsita à triste condição humana. Juízes, Desembargadores. Ministros, todos podem errar na apreciação dos fatos e do direito aplicável, e tanto menor será a possibilidade de errar quanto mais forem fiscalizados nos seus atos e nas suas decisões, obrigatoriamente fundamentadas para propiciar àquelas a quem prejudiquem o questionamento na instância superior. È necessário compreender a justiça como aspiração mais elevada de todos os cidadãos e de todos os Juízes".
Tem-se constatado, todavia, que é cada vez mais difícil exercer livremente a judicatura; e porque: Porque sobre a cabeça dos novos juízes paira nuvens terríveis, ameaçadoras, paralisantes, que podem desabar por qualquer deslize, intencional ou não, quando praticam os atos mais corriqueiros no exercício da jurisdição. Há o promotor e o Advogado, muitas vezes, com mais experiencia, escrutinando suas decisões e perscrutando os pontos falhos da argumentação; há a sombra soturna da Corregedoria do tribunal; há o temido Conselho Nacional de Justiça; há a atividade censório dos próprios tribunais, no exercício do poder revisional em relação ao primeiro grau de jurisdição; há, por fim, a imprensa implacável, terrivelmente dura em sua crítica. São tantos os riscos e os temores que, as vezes, parece mais sensato não decidir, procrastinar a decisão difícil, a decisão dura, desafiadora
.
O juiz talvez seja o único operador do direito que sempre desagrada quando decide, atendendo ou contrariando as angustiosas expectativas dos interessados. Por isso é tão penoso essa atividade, ante as cobranças cada vez mais intensas de uma sociedade sequiosa por uma justiça rápida e eficaz.
E não se pode esquecer que o Poder dos Juízes pode ser a ruína do jurisdicionado. Das suas mãos partem raios que fulminam esperanças, determinam prisão, separam filhos de pais, confiscam patrimônio, destroem a honradez do homem. O Juiz detém um poder imenso e avassalador, por isso foi definido por Ronaldo Dworkin como "juiz Hércules" que deve ser poderoso, mais sem deixar de ser imparcial e humano.
Por isso, é salutar que se reduzam as possibilidades de erro judiciário, porque, quando acontece, destrói vidas, E o mal, uma vez concretizado, é de difícil, senão impossível reparação, dado que marca, estigmatiza e fere a própria alma como punhal, como ferro em brasa.
Por isso se faz referencia, à atividade censória e fiscalizadora do Promotor de Justiça e do Advogado.
Se essa atuação muitas vezes constrange e aborrece, há também que se reconhecer que por causa de uma atuação desabrida, descontinuar um horizonte mais claro, no qual a verdade transpareça hialina e resplandecente, reduzindo as possibilidade do erro judiciário. Só assim é que se pode sonhar com a realização da verdadeira Justiça.
Se essa atuação muitas vezes constrange e aborrece, há também que se reconhecer que por causa de uma atuação desabrida, descontinuar um horizonte mais claro, no qual a verdade transpareça hialina e resplandecente, reduzindo as possibilidade do erro judiciário. Só assim é que se pode sonhar com a realização da verdadeira Justiça.
Esses três personagens, juiz, advogado e promotor não devem nunca perder de vista a importância do trabalho de cada um, jamais se vergando ao temor da presença do outro. respeito e consideração reciproco, sim, mais sem abir mão da autonomia.
Essa reflexão profunda, foi realizada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Pela Desembargadora SANDRA DE SANTIS, GEORGE LOPES, ROMÃO C. OLIVEIRA, ao impedir que mais uma vez, um novato e inexperiente magistrado de uma comarca do interior de São Paulo, utilizando-se de seu cargo público, para perseguir certo advogado, apenas devido o profissional exercer seu papel constitucional.
Espera-se que a lição a esse magistrado, sirva de exemplo, e que se preocupe mais em proferir decisões concisas e responsáveis.
Comentários
Postar um comentário