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Diante da decisão por unanimidade proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que sequer conheceu do recurso interposto pelo Candidato derrotado nas urnas " professor Brandão", o qual teve seu processo patrocinado pela esposa a advogada LUCIANA BRANDÃO, que em nítido desespero tentou atribuir a terceiros seu próprio inconformismo, diante da derrota nas urnas, e a própria deficiência eleitoral.
Sendo essa a conclusão a que chegou o Tribunal, acatando integralmente os argumentos e fundamentos jurídicos defendidos pelo especialista em direito eleitoral Doutor JOSÉ CARLOS CRUZ desde o inicio já na 354º zona eleitoral de Cajamar.
Como nunca houve questão Constitucional a ser discutida nos autos, sequer poderia o candidato derrotado, utilizando de expediente eleitoral equivocado e de má-fé, para buscar retirar do legislativo a quem fez jus a cadeira nas urnas, considerando a coligação que participou, e no caso o candidato Ricardo contribuiu para a vitoria de MANÉ DO AMÉRICA nas urnas.
No caso concreto o partido PSB da prefeita cassada Paula Ribas, não tinha e não tem legitimidade para recorrer da decisão em que deferiu o registro de RICARDO"KID" nem mesmo o candidato BRANDÃO que foi ineficiente em sua defesa processual, deixando de atuar a tempo e modos exigidos pela legislação eleitoral, não passou de mais uma aventura jurídica do que qualquer direito a favor do candidato BRANDÃO, derrotado nas urnas.
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