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JORNAL INFOCAJAMAR DO " MOTTA" FOI CONDENADO A PAGAR MULTA DE RS 15.000,00(Quinze mil reais). POR PUBLICAR RESULTADO DE PESQUISA ELEITORAL INVERÍDICA.


Nos termos da sentença abaixo de forma resumida, proferida nos autos do processo da representação eleitoral número 36049 proferida pelo Juiz Filipe Antônio Marchi Levada, publicada em 13 de outubro de 2.016(processo 360.49.2016.6.26.0354)
(...)
A representação caracteriza-se como medida cautelar inominada, que teve como finalidade evitar a manipulação de dados de pesquisa verdadeira. E, nesta qualidade, caldado no poder geral de cautela, foi recebida e processada pelo Juízo, que passa a seu julgamento de mérito.
O Reclamado) agiu de maneira tendenciosa, divulgando apenas parte da pesquisa realizada por MAS Opinião & Pesquisas Ltda, conferindo publicidade ao que mais convinha à candidata Ana Paula Polotto Ribas de Andrade, a quem – indiciariamente – o jornal parecia estar ligado (fls. 55/61).
Na primeira página do jornal InfoCajamar (fl. 8), divulgou-se que Ana Paula Polotto Ribas de Andrade teria 61,2% das intenções de votos, contra 22,3% de Danilo Joan, 3,6% de Tunico Azevedo, 5,1% “nenhum” e 7,8% “não sabe”. Esta informação é verdadeira, mas apenas no contexto em que são mencionados os nomes dos candidatos na disputa.
O dado divulgado pelo jornal InfoCajamar espelharam apenas as respostas à pergunta dirigida. O percentual constante da página do jornal foi obtido quando realizada a pergunta “e se os(as) candidatos(as) a Prefeito(a) de Cajamar fossem este(as), em qual deles(as) o Dr(a) votaria se a eleição fosse hoje?” (fl. 23). Porém, a pesquisa não se limitou à pergunta dirigida. Os entrevistados também foram questionados, de maneira genérica, em quem votariam, para Prefeito de Cajamar, sem terem a informação sobre quem seriam os candidatos. Esta parte da pesquisa foi elaborada pela pergunta “Se a eleição par Prefeito(a) de Cajamar fosse hoje em quem o Sr(a) votaria?”. Neste segundo cenário, Paula Ribas teria 40,8% das intenções de votos, contra 15, 5% de Danilo Joan, 0,7% de Tunico Azevedo, 2,% “nenhum” e 40,8% “não sabe” (fl. 22).
O Reclamado publicou uma meia verdade, dando destaque apenas ao dado favorável à Candidata Ana Paula Polotto Ribas de Andrade. Deveria, por dever de ofício, ter divulgado os vários cenários em que a pesquisa foi realizada, inclusive o da pesquisa não dirigida, que deu como resultado 40,8% das intenções de votos para Paula Ribas, 15, 5% para Danilo Joan, 0,7% para Tunico Azevedo, 2,% para “nenhum” e 40,8% para “não sabe” (fl. 22). Tratar-se-ia de obrigação ético-profissional, mormente em se considerando que os cenários espelham resultados muito diferentes, gerando expectativas diferentes no eleitor.
Por sua vez, deferida liminar, o Reclamado tornou a agir de maneira contrária à ética jornalística, divulgando outros cenários porém não todos, tal como determinado pelo Juízo. Na edição extra, de nº 175, o Reclamado voltou a divulgar apenas dados favoráveis à Candidata Ana Paula Polotto Ribas de Andrade, tais como os índices de rejeição (“em qual destes(as) o Sr(a) não votaria de jeito nenhum para Prefeito(a) de Cajamar?”) e a crença no futuro vencedor (“independentemente das suas escolhas, quem o Sr(a) acredita que irá ganhar as eleições para Prefeito(a) de Cajamar?”). O Reclamado não divulgou, na edição extra, de nº 175, o resultado da pesquisa não dirigida, tal como determinado de forma clara pela decisão de fls. 66/67. Logo, descumpriu decisão judicial, além de reiterar a conduta ilícita, às vésperas das Eleições.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a representação, confirmando a liminar de fls. 66/67, que declaro descumprida pelo Representado, impondo-lhe a multa ali fixada, de R$15.000,00. Apesar da reiteração da conduta ilícita, deixo de majorar a multa tendo em vista a irrelevância do periódico na mídia local.
Ciência ao Ministério Público. PRIC

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