Pular para o conteúdo principal

ELEIÇÕES 2016 CONFIRA REFORMA ELEITORAL DE 2015

A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura que já passam a valer para as eleições municipais deste ano. 

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. No caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior. 

Com a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. A redação anterior do dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das eleições. 

Em relação a postergação do prazo do registro de candidatura, o ministro Henrique Neves ressalta que é importante os candidatos ficarem atentos. “Não precisa esperar [o fim do prazo], eles podem pedir o registro de candidatura antes do dia 15, tão logo seja realizada a convenção partidária”. 

Segundo o ministros, os partidos políticos que realizarem esse pedido com antecedência terão uma vantagem, pois já estarão com toda documentação pronta já para o dia 16 de agosto, quando se inicia a propaganda eleitoral. 

“Para que ele possa realizar a campanha, tem que despender gastos, e para isso ele precisa ter um CNPJ e uma conta aberta. Então em uma ordem cronológica o candidato é escolhido em convenção, ele pede o registro a JE, comunica a Receita Federal que emite o CNPJ e o candidato vai ao banco para abrir uma conta”, disse o ministro Henrique Neves ao reforçar que se o candidato esperar para solicitar o CNPJ somente no dia 15 de agosto, isso significaria menos tempo para captar recursos e efetivar gastos eleitorais. 

“Então, quanto antes os candidatos vierem à Justiça Eleitoral, maior benefícios terão para fazer uma campanha tranquila e transparente”, completou. 

A Reforma 2015 modificou ainda o prazo para até 20 dias antes das eleições para que os Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TONINHO RIBAS- EX PREFEITO DE CAJAMAR É NOVAMENTE CONDENADO

O magistrado Doutor RENATO DOS SANTOS da 1º Vara de Cajamar  em decisão proferida em 30 de Novembro de 2.023   condenou o Ex-Prefeito de Cajamar ANTONIO CARLOS OLIVEIRA RIBAS DE ANDRADE, mais conhecido como TONINHO RIBAS.(Autos nº 0004047.43.2007.8.26.0108) por dispensa de LICITAÇÃO. O cerne da controvérsia residiu na dispensa de licitação pelo correo à epoca PREFEITO DE CAJAMAR para firmar CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO na RUA JOSÉ RANGEL DE MESQUITA, 241- PARQUE PARAÍSO- POLVILHO-SP, A FIM DE QUE FOSSE UTILZADO PARA INSTALAR AS EQUIPES DO PROGRAMA DE SÁUDE DA FAMÍLIA QUE ATUARIAM NAQUELE BAIRRO. LAUDOS JUNTADOS PELO SETOR COMPETENTE DA PREFEITURA AVALIARAM QUE A LOCAÇÃO NÃO OBSERVOU AS REGRAS LEGAIS. O PROPRIETÁRIO POSTERIORMENTE COMPARECEU A PREFEITURA SOLICITANDO A COMPENSAÇAO DE SUA DIVIDA FISCAL COM AS DESPESAS DE HABITE-SE DO IMÓVEL LOCADO. SEGUIU-SE A DEVOLUÇÃO DAS CHAVES DO IMOVEL E APOS FORAM REALIZADAS AVALIAÇÃO DE PREÇO DE MERCADO DO IMÓVEL. SOBREVEIO NOVO LAUD

VEREADOR SAULO DE CAJAMAR TEM SUAS CONTAS REJEITADAS E PODE SOFRER CONSEQUENCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO( TCE/SP) em julgamento das CONTAS MUNICIPAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE CAJAMAR, EXERCICIO 2020 EM QUE EXERCEU A PRESIDENCIA O VEREADOR SAULO ANDERSON RODRIGUES. Em julgamento realizado em 03 de Outubro de 2.023  Relator Conselheiro DIMAS RAMALHO, atuaram na defesa da edilidade a advogada e procuradora MARCIA CRISTINA NOGUEIRA GONÇALVES, GUILHERME VILELA DE PINHO E CRISTIANO VILELA DE PINHO, E A PROCURAORA DE CONTAS RENATA CONSTANTE CESTARI. Concluiu em JULGAMENTO a Primeira Cãmara do Tribunal de Contas em sessão realizada em 03/10/2023,  apos voto do relator JULGANDO IRREGULARES AS CONTAS do vereador SAULO ANDERSON RODRIGUES, determinando a Corte de Contas remessa de oficio, e cópia da decisão. 1. Entre as irregularides o Tribunal de Contas apontou a desnecessidade de cargos de assessores obterem nível superior, quando a maioria das atividades são de baxa complexidade em total afornta a jurisprudencia do TJ-SP e STF. 2. Falta de Classificação da

REGULARIZE SUAS DIVIDAS COM A RECEITA FEDERAL.

Em recente legislaçao a RECEITA FEDERAL DO BRASIL regulamentou os pagamentos de tributos, incentivando contribuintes a pagarem tributos ainda que não declarados, sem multas de mora e oficio, com possibilidde de parcelamento da dívida, mesmo antes da constituiçao do crédito tributário. Voce Poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora com condiçoes, pagando um minimo a vista, e o restante em até 48 parcelas mensais. E voce empresário ou pessoa fisica ainda poderá uitilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido para pagamento dos 50% a vista, limitados a metdade do debito. Assim como precatórios proprios ou adquiridos de terceiros também podem ser usados para o pagamento a Vista. Essa regra vale para as empresas participantes do Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às ME- Mircoempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte, e pessoas fisica