Pular para o conteúdo principal

JUIZ TITULAR DA OPERAÇÃO LAVA À JATO SÉRGIO MORO PODE TER COMETIDO CRIME.


Além do Supremo Tribunal Federal, puxar as " orelhas" do Arauto  da operação, o Magistrado do Paraná Sérgio Fernando Moro, por determinar medidas que a lei não autorizam.
Havendo, inclusive em discussão no STF projeto de Súmula Vinculante, para evitar que Juízes e Promotores, parem de exercer função, que não lhe competem, e causar dano a toda a sociedade.
A operadora de telefonia que executou a ordem para interceptar o ramal central do escritório de advocacia Teixeira, Martins e Advogados já havia informado duas vezes ao juiz federal Sergio Fernando Moro que o número grampeado pertencia à banca, que conta com 25 advogados. Apesar disso, em ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta semana, Moro afirmou desconhecer o grampo determinado por ele na operação “lava jato”.
Dois ofícios enviados pela Telefônica à 13ª Vara Federal de Curitiba, no dia 23 de fevereiro (quando foram determinados os grampos) e outro do dia 7 de março (quando foram prorrogadas as escutas), discriminam cada um dos números que Moro mandou interceptar. Os documentos deixam claro que um dos telefones grampeados pertence ao Teixeira, Martins e Advogados, descrevendo, inclusive, o endereço da banca.
Os documentos estão no processo que determinou a quebra do sigilo também dos telefones do Instituto Lula e de seu presidente, Paulo Okamotto; do Instituto de Pesquisas e Estudos dos Trabalhadores; bem como de Vania de Moraes Santos, Elson Pereira Vieira e Clara Ant.
Ao Supremo, Moro afirmou não ter sido informado sobre grampo em escritório.
Divulgação/Ajufe
Os ofícios colocam em xeque a afirmação feita por Moro em documento enviado ao Supremo no último dia 29, no qual o juiz confirma ter autorizado o grampo no celular do advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Roberto Teixeira, mas diz não saber das interceptações telefônicas do seu escritório.
Ao se explicar para o STF, Moro afirmou: “Desconhece este juízo que tenha sido interceptado outro terminal dele [Roberto Teixeira] ou terminal com ramal de escritório de advocacia. Se foi, essas questões não foram trazidas até o momento à deliberação deste juízo pela parte interessada”.
Além dos documentos da empresa Telefônica enviados a Moro em fevereiro e março, o próprio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já havia enviado um ofício ao juiz federal requerendo informações sobre a interceptação dos telefones do escritório Teixeira, Martins e Advogados durante a “lava jato”, uma semana antes de o juiz enviar ao STF o documento interpretado como um pedido de desculpas pelos transtornos causados com a divulgação de conversas da presidente Dilma Rousseff.
A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná afirmou que não vai se manifestar sobre o assunto.
Em pauta
O assunto pode esquentar a discussão nesta quinta-feira (31/3) no Supremo Tribunal Federal, uma vez que, segundo a pauta de julgamento, o Plenário vai deliberar sobre a decisão liminar do ministro Teori Zavascki que determinou a remessa ao STF de procedimentos em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba que envolvam interceptação de conversas telefônicas do ex-presidente Lula.

Esta reclamação, especificamente, aponta o fato de as interceptações registrarem diálogos com a presidente da República, Dilma Rousseff, e com outros agentes públicos que detêm prerrogativa de foro. Teori decidiu que cabe apenas ao STF decidir sobre a necessidade de desmembramento de investigações que envolvam autoridades com prerrogativa de foro. 
Sigilo ameaçado
Reportagem da ConJur mostrou que o Ministério Público Federal indicou o número do escritório como se fosse de uma empresa do ex-presidente Lula (Lils Palestras e Eventos), conseguindo que segredos e estratégias de defesa em centenas de casos chegassem às mãos dos acusadores antes de serem levadas aos tribunais. O MPF diz que foi por engano, mas silencia a respeito da destruição das conversas.

O resultou foi que conversas de todos os 25 advogados do escritório com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e estagiários da banca. Levando em conta a fatura telefônica do Teixeira, Martins e Advogados, à qual a ConJur teve acesso, é possível concluir que ao menos 100 horas de conversas estão arquivadas no sistema Guardião do MPF. O sistema não intercepta, mas organiza e armazena os dados e conversas dos grampos, permitindo inclusive o cruzamento de dados por hora, dia e até pela voz do alvo. 
Os membros da força-tarefa da operação “lava jato” afirmaram que o telefone do Teixeira, Martins foi incluído no pedido por constar no site "FoneEmpresas" como sendo da Lils Palestras e Eventos. Além disso, os membros do MPF ressaltam que Moro autorizou a interceptação. Uma busca pelo número de telefone no Google, no entanto, já traz em seus primeiros resultados o escritório de advocacia.
ConJur  também ligou para o número indicado no processo e ouviu a gravação que começa com a seguinte frase: “Você ligou para Teixeira, Martins e Advogados”. Durante a interceptação por pelo menos 30 dias, os investigadores parecem não ter percebido o “engano”. Os procuradores argumentam ainda que não juntaram transcrições das escutas do telefone central do escritório nos autos do processo — constando no relatório os registros das ligações envolvendo o número.
Segundo o processo, Moro autorizou essa escuta por entender que ela poderia “melhor esclarecer a relação do ex-Presidente com as empreiteiras [Odebrecht e OAS] e os motivos da aparente ocultação de patrimônio e dos benefícios custeados pelas empreiteiras em relação aos dois imóveis [o triplex em Guarujá (SP) e o sítio em Atibaia (SP)]”.
Clique aqui e aqui para ler os ofícios enviados à 13ª Vara Federal de Curitiba.
*Texto alterado às 16h51 do dia 31 de março de 2016 para atualização.
Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2016, 13h19

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021): Uma Análise Detalhada das Propostas em Votação na CCJ do Senado

O cenário político e jurídico brasileiro encontra-se perante uma potencial transformação significativa no que concerne à legislação eleitoral e partidária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, está agendado para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira, 28 de maio. Esta proposta legislativa ambiciosa, composta por quase 900 artigos distribuídos em 23 livros, visa consolidar e modernizar um emaranhado de normas atualmente dispersas, representando um marco potencial para a democracia e o sistema eleitoral do país. A relevância desta votação transcende a mera organização legislativa. A aprovação e subsequente sanção do PLP 112/2021 são cruciais para que suas disposições possam ser aplicadas já nas eleições majoritárias de 2026, uma vez que a legislação eleitoral precisa estar em vigor pelo menos um ano antes do pleito, conforme o princípio da anterioridade eleitoral. O prazo limite para sançã...

A TENDENCIA JURIDICA FACE A SEGURANÇA JURIDICA CRIADA POR RESOLUÇAO DE CONFLITOS.

  Com bem manifestou o ex-ministro do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e hoje ministro da Justiça do Pais, RICARDO LEWANDOWSKI, "A expansão dos métodos consensuais para a resolução de conflitos, assim como a segurança jurídica, permitem o avanço da indústria e da economia, em especial no setor agrícola. Esse tema foi abordado pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e atual ministro da Justiça e Segurança Pública,  Ricardo Lewandowski , em seu discurso no lançamento do  Anuário da Justiça Direito Empresarial 2024 , na noite desta segunda-feira (25/11), na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital paulista." Em palestras o Ministro, recohece que os métodos consensuais para a resolução de conflitos, assim como a segurança juridia, permititem o avanço da industria e da economia, em palestra na sede da feder\çaõ das Industrias do Estado de São Paulo(FIESP) na capital paulista. Foi além o Ministro de que o ideal é permitir e incentivar que esses...

Lides Predatórias: Um Problema para a Sociedade, o Sistema de Justiça e a Boa Advocacia

  Nos últimos anos, um fenômeno preocupante tem se expandido nos tribunais brasileiros: as lides predatórias.  Esse termo se refere ao abuso do sistema judicial com o objetivo de obter ganhos financeiros fáceis, seja por meio de processos infundados, repetitivos ou que forçam acordos desnecessários. Embora essa prática possa beneficiar uma minoria no curto prazo, as consequências das lides predatórias são amplamente danosas para o sistema de justiça, para a sociedade e para os profissionais que se dedicam à advocacia ética e responsável. O Que São Lides Predatórias? As lides predatórias são ações judiciais movidas não com a intenção genuína de resolver um conflito, mas sim de explorar o sistema judicial e seus mecanismos para obter ganhos rápidos.  Entre as práticas mais comuns estão: 1. Ações repetitivas e sem fundamento:  Processos abertos em grande escala, especialmente contra instituições financeiras, planos de saúde ou grandes empresas, visando sobrecarregar o s...