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Mostrando postagens de setembro, 2025

PENSÃO POR MORTE QUANDO O CASAL JÁ É APOSENTADO.

A partir dde 2019 as regras para acumulação dos dois beneficios previdênciario devido a reforma aletrou requisitos. E como se sabe, a aposentadoira é um beneficio que poder ser acumulado com a pensão por morte. Assim, caso, dois membros do casal, sejam aposentados e um deles vier a falecer, o outro poderá continuar a receber a aposentadoira, e, também, a pensão por morte. Porém, é importante, ressaltantar, de que com a publicaçao da EMENDA CONSTITUCIONAL nº 103/2019(reforma da previdência, em novembro de 2.019), as regras para acumulaçao desses beneficios foram alteradas. Apesar de ser permitido acumular aposentadoria com pensão por morte, a  forma de cálculo do valor foi alterada. Assim, dizendo, o segurado sobrevivente, primeiro precisa escolher o beneficio mair vantajoso, ou seja, o de maiior valor entre o casal, o que ele receberá integralmente. Já o segundo beneficio este sim terá redução, em que o beneficiário terá direito a uma parcela desse beneficio, de acordo com as fa...