Pular para o conteúdo principal
Matéria Publicada na Revista Veja


Advogado invoca Lei da Ficha Limpa e quer barrar Michel Temer na Presidência
O vice-presidente da República, Michel Temer, concede entrevista coletiva em Brasília (DF) - 11/04/2016(Andressa Anholete/AFP)
O advogado José Carlos Cruz apresentou nesta quarta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) mandado de segurança preventivo para tentar evitar que o vice Michel Temer assuma a Presidência da República com a confirmação pelo Senado do afastamento da petista Dilma Rousseff. O advogado alega que Temer deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa porque foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo ao pagamento de multa de 80.000 reais por ter feito doações eleitorais em 2014 acima do teto permitido por lei. O autor da ação argumenta que o vice estaria inelegível diante da determinação judicial e, por não estar supostamente na totalidade de seus direitos políticos, não poderia assumir o Palácio do Planalto. "O cidadão tem direito a um presidente da Republica que seja ficha limpa e não ficha suja, buscando sempre a proteção da sociedade. Nossa Carta Fundamental de 1988 é clara e inequívoca que uma das condições para se assumir a Presidência da República é a de ter pleno exercício dos direitos políticos entre outros, o que se encontra ausente no caso do Vice-Presidente da Republica", diz Cruz. A vice-presidência, no entanto, afirma que o TRE não declarou a inelegibilidade de Michel Temer. (Laryssa Borges, de Brasília)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021): Uma Análise Detalhada das Propostas em Votação na CCJ do Senado

O cenário político e jurídico brasileiro encontra-se perante uma potencial transformação significativa no que concerne à legislação eleitoral e partidária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, está agendado para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira, 28 de maio. Esta proposta legislativa ambiciosa, composta por quase 900 artigos distribuídos em 23 livros, visa consolidar e modernizar um emaranhado de normas atualmente dispersas, representando um marco potencial para a democracia e o sistema eleitoral do país. A relevância desta votação transcende a mera organização legislativa. A aprovação e subsequente sanção do PLP 112/2021 são cruciais para que suas disposições possam ser aplicadas já nas eleições majoritárias de 2026, uma vez que a legislação eleitoral precisa estar em vigor pelo menos um ano antes do pleito, conforme o princípio da anterioridade eleitoral. O prazo limite para sançã...

PLENÁRIO DA CÂMARA APROVOU MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO.

O Plenário da Câmara aprovou, na madrugada desta quarta-feira, 30, o PL com medidas contra a corrupção (PL 4.850/16), que prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo. A matéria, aprovada por 450 votos a 1, será enviada ao Senado. CRIMINALIZAÇÃO A VIOLAÇÃO AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS POR JUÍZES, PROMOTORES ou DELEGADO. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por 285 votos a 72, projeto de lei contra a corrupção(PL 4.850/16) para incluir no texto como crime por parte de juiz, promotor ou delegado, de policia, a violação de prerrogativa de advogado, com detenção de um a dois anos e multa. De acordo com o texto, do deputado Onyx Lorenzoni, o caixa dois eleitoral é caracterizado como o ato de arrecadar, receber ou gastar recursos de forma paralela à contabilidade exigida pela lei eleitoral. A pena será de reclu...

A proibição de cobrança de valores adicionais a alunos com deficiência

No dia 6 de julho de 2015, foi instituída a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (lei 13.146/15), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa lei, fundamentada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, renovou o compromisso do Estado brasileiro de garantir com prioridade o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência. Quanto ao direito à educação, o § 1º do artigo 28 da referida lei determina que as escolas públicas e privadas adequem seu estabelecimento de ensino, a fim de garantir um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades. Destaca-se que essa mesma norma proíbe a cobrança dos alunos com necessidades especiais valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) ajuizou a ADIn 5.357/DF contra esse § 1º do artigo 28. Segundo a CONFENEN, tal dispositivo vi...