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A SOGRA, A CUNHADA E OUTROS PARENTES PODEM SER INCLUIDOS EM AÇÃO POR FRAUDE.

 Prevê o Código Civil(aritgo 50) e artigo 28 do Código de defesa do Consumidor, permitem a extensão da responsabilidade patrimonial de parentes do devedor que são beneficiados, assim como outras pessoas, por abuso da personalidade juridica.

Portanto, aquele que direta ou indiretamente se beneficiam do patrimonio, podem ser incluidos no polo passivo de um processo.

Inclusive aqueles que manipulam situação juridica para beneficiarem entre sí, e que podem em caso de realação empresaria, responderem por sucessão por todos os debitos do devedor principal.

Uma vez que o STJ e os TJs, afastaram a antiga tese de que o incidente seria mero ncidente processual. Hoje, prevalece o entendimento de que se trata de ação autôioma de responsabilização, o que inclusive justifica a condenação dos honorários e custas quando o pedido incidente é acolhido.

E todo o que basta para a soluçao da lide quando envolver distuaçao distoante da realidade juridica, em que meios são utilizados para lesar e prejudicar credores.


Doutor José Carlos Cruz, especialista em direito processual civil, 



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