Pular para o conteúdo principal

Prisão após decisão de 2º grau ofende presunção de inocência, diz Celso de Mello

A prisão após decisão de segundo grau, antes do trânsito em julgado, ofende o princípio constitucional da presunção da inocência e contraria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo o ministro Celso de Mello.
O entendimento do decano está em um Habeas Corpus de sua relatoria que questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça. O STJ confirmou a prisão de um condenado por homicídio qualificado decidida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Celso de Mello mandou a Justiça mineira soltar o réu. O ministro foi voto vencido no julgamento do HC 126.292, em que o STF fez uma virada jurisprudencial e passou a permitir a prisão a partir de uma decisão de segunda instância.
“Não constitui demasia reafirmar que, em nosso sistema jurídico, ninguém pode ser despojado do direito fundamental de ser considerado inocente até que sobrevenha o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, disse. Ele lembra no voto que a presunção de inocência tem apoio nos fundamentos que estruturam o modelo político-jurídico do Estado Democrático de Direito, no qual as imputações criminais jamais se presumem provadas.
Citando jurisprudência do STF, o ministro afirma que não compete ao réu demonstrar a sua inocência. Diz que o ônus da prova é uma tarefa de quem acusa. “Já não mais prevalece, em nosso sistema de Direito Positivo, a regra que, em dado momento histórico do processo político brasileiro (Estado Novo), criou para o réu, com a falta de pudor que caracteriza os regimes autoritários, a obrigação de o acusado provar a sua própria inocência.”
Para o decano do STF, a consagração constitucional da presunção de inocência como direito fundamental de qualquer pessoa, independentemente da gravidade ou da hediondez do delito, “há de viabilizar, sob a perspectiva da liberdade, uma hermenêutica essencialmente emancipatória dos direitos básicos da pessoa humana, cuja prerrogativa de ser sempre considerada inocente, para todos e quaisquer efeitos, deve prevalecer até o superveniente trânsito em julgado da condenação criminal”.
Clique aqui para ler a decisão.
135.100

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021): Uma Análise Detalhada das Propostas em Votação na CCJ do Senado

O cenário político e jurídico brasileiro encontra-se perante uma potencial transformação significativa no que concerne à legislação eleitoral e partidária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, está agendado para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira, 28 de maio. Esta proposta legislativa ambiciosa, composta por quase 900 artigos distribuídos em 23 livros, visa consolidar e modernizar um emaranhado de normas atualmente dispersas, representando um marco potencial para a democracia e o sistema eleitoral do país. A relevância desta votação transcende a mera organização legislativa. A aprovação e subsequente sanção do PLP 112/2021 são cruciais para que suas disposições possam ser aplicadas já nas eleições majoritárias de 2026, uma vez que a legislação eleitoral precisa estar em vigor pelo menos um ano antes do pleito, conforme o princípio da anterioridade eleitoral. O prazo limite para sançã...

A SOGRA, A CUNHADA E OUTROS PARENTES PODEM SER INCLUIDOS EM AÇÃO POR FRAUDE.

 Prevê o Código Civil(aritgo 50) e artigo 28 do Código de defesa do Consumidor, permitem a extensão da responsabilidade patrimonial de parentes do devedor que são beneficiados, assim como outras pessoas, por abuso da personalidade juridica. Portanto, aquele que direta ou indiretamente se beneficiam do patrimonio, podem ser incluidos no polo passivo de um processo. Inclusive aqueles que manipulam situação juridica para beneficiarem entre sí, e que podem em caso de realação empresaria, responderem por sucessão por todos os debitos do devedor principal. Uma vez que o STJ e os TJs, afastaram a antiga tese de que o incidente seria mero ncidente processual. Hoje, prevalece o entendimento de que se trata de ação autôioma de responsabilização, o que inclusive justifica a condenação dos honorários e custas quando o pedido incidente é acolhido. E todo o que basta para a soluçao da lide quando envolver distuaçao distoante da realidade juridica, em que meios são utilizados para lesar e prejudi...

PLENÁRIO DA CÂMARA APROVOU MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO.

O Plenário da Câmara aprovou, na madrugada desta quarta-feira, 30, o PL com medidas contra a corrupção (PL 4.850/16), que prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo. A matéria, aprovada por 450 votos a 1, será enviada ao Senado. CRIMINALIZAÇÃO A VIOLAÇÃO AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS POR JUÍZES, PROMOTORES ou DELEGADO. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por 285 votos a 72, projeto de lei contra a corrupção(PL 4.850/16) para incluir no texto como crime por parte de juiz, promotor ou delegado, de policia, a violação de prerrogativa de advogado, com detenção de um a dois anos e multa. De acordo com o texto, do deputado Onyx Lorenzoni, o caixa dois eleitoral é caracterizado como o ato de arrecadar, receber ou gastar recursos de forma paralela à contabilidade exigida pela lei eleitoral. A pena será de reclu...