Este é um estudo técnico e atualizado sobre o Registro de Candidatos para as Eleições de 2026, fundamentado na Resolução TSE nº 23.760/2026 (que estabeleceu o Calendário Eleitoral) e nas normas vigentes da Justiça Eleitoral. Estamos em 31 de março de 2026, um momento crítico: a "Janela Partidária" fecha em poucos dias (3 de abril), e o prazo para filiação e domicílio eleitoral encerra-se em 4 de abril. Cronograma e Prazos Fatais O registro de candidatura não é um ato isolado, mas o ápice de um processo que começa nas convenções partidárias. Requisitos de Elegibilidade (Condições Positivas) Para que o registro seja deferido, o cidadão deve cumprir os requisitos da Constituição Federal (Art. 14, § 3º): Nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada). Pleno exercício dos direitos políticos. Alistamento eleitoral. Domicílio eleitoral na circunscrição (mínimo de 6 meses antes do pleito). Filiação partidária (mínimo de 6 meses antes ...
Nas eleições de 2026, a janela partidária começou no dia 05 de março a 3 de abril, abrindo-se o prazo de 30 dias em que deputados distritais, estaduais e federais podem trocar de partido sem perda do mandato, criada pela lei 13.165/2015, também conhecida como reforma eleitoral, a chamada janela partidária constitui uma justa causa para desfiliação, permitindo a migração de legenda em um período específico para concorrer às eleições neste ano. O calendário eleitoral das eleições 2026, que inclui o prazo da janela partidária, foi definido e aprovado pelo Tribunal Superior eleitoral (TSE) e funciona de acordo com o artigo 9 da lei eleitoral 9.504/1997. Neste ano a janela partidária está disponível apenas para os deputados, pois são os detentores de cargos proporcionais no fim de mandato. Não é possível, por exemplo, um vereador aproveitar a janela para mudar de partido e concorrer a deputado. Pessoas que ocupam cargos majoritários, como senadores e governadores, podem realizar a m...