Nas eleições de 2026, a
janela partidária começou no dia 05 de março a 3 de abril, abrindo-se o prazo
de 30 dias em que deputados distritais, estaduais e federais podem trocar de partido
sem perda do mandato, criada pela lei 13.165/2015, também conhecida como
reforma eleitoral, a chamada janela partidária constitui uma justa causa para desfiliação,
permitindo a migração de legenda em um período específico para concorrer às
eleições neste ano. O calendário eleitoral das eleições 2026, que inclui o
prazo da janela partidária, foi definido e aprovado pelo Tribunal Superior eleitoral
(TSE) e funciona de acordo com o artigo 9 da lei eleitoral 9.504/1997.
Neste ano a janela
partidária está disponível apenas para os deputados, pois são os detentores de
cargos proporcionais no fim de mandato. Não é possível, por exemplo, um
vereador aproveitar a janela para mudar de partido e concorrer a deputado.
Pessoas que ocupam cargos majoritários, como senadores e governadores, podem
realizar a migração de legenda a qualquer momento, sem apresentar justa causa.
Assim, somente as pessoas
eleitas pelo sistema proporcional, portanto, vereadores e deputados são
afetados pela janela partidária. Isso porque, no sistema proporcional, os votos
pertencem aos partidos e não aos candidatos, e quem assim decidir fazer deve
comunicar o partido sua intenção, por escrito, e ao juiz da zona eleitoral em
que for inscrito e a autoridade municipal do partido.
Enfim, a janela partidária
não é apenas uma formalidade burocrática; ela é o momento em que os partidos
medem sua força e “musculatura”.
Advogado Pos-graduado em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela EJEP - ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL PAULISTA
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