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JANELA PARTIDARIA NAS ELEIÇÕES DE 2.026..

 

Nas eleições de 2026, a janela partidária começou no dia 05 de março a 3 de abril, abrindo-se o prazo de 30 dias em que deputados distritais, estaduais e federais podem trocar de partido sem perda do mandato, criada pela lei 13.165/2015, também conhecida como reforma eleitoral, a chamada janela partidária constitui uma justa causa para desfiliação, permitindo a migração de legenda em um período específico para concorrer às eleições neste ano. O calendário eleitoral das eleições 2026, que inclui o prazo da janela partidária, foi definido e aprovado pelo Tribunal Superior eleitoral (TSE) e funciona de acordo com o artigo 9 da lei eleitoral 9.504/1997.

Neste ano a janela partidária está disponível apenas para os deputados, pois são os detentores de cargos proporcionais no fim de mandato. Não é possível, por exemplo, um vereador aproveitar a janela para mudar de partido e concorrer a deputado. Pessoas que ocupam cargos majoritários, como senadores e governadores, podem realizar a migração de legenda a qualquer momento, sem apresentar justa causa.

Assim, somente as pessoas eleitas pelo sistema proporcional, portanto, vereadores e deputados são afetados pela janela partidária. Isso porque, no sistema proporcional, os votos pertencem aos partidos e não aos candidatos, e quem assim decidir fazer deve comunicar o partido sua intenção, por escrito, e ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito e a autoridade municipal do partido.

Enfim, a janela partidária não é apenas uma formalidade burocrática; ela é o momento em que os partidos medem sua força e “musculatura”.

Advogado Pos-graduado em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela EJEP - ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL PAULISTA 

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