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REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE (RDE) INOVAÇAO LEGISLATIVA.

O Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) é uma inovação legislativa introduzida pelo PLP 192/23, aprovado no contexto da reforma das leis de inelegibilidade (alterando a Lei Complementar nº 64/90 e a Lei nº 9.504/97) introduzido pela lei complementar 219/2025 que mudou silenciosamente, mas profundamente a forma como pré-candidatos e partidos podem planejar suas chapas.

O que muda para pré-candidatos de 2026 com essa nova ferramenta, altera a forma como pré-candidatos e partidos podem planejar suas chapas.

Para quem pretende disputar a eleição, o RDE não é apenas uma inovação. É um diferencial estratégico. Ele permite resolver problemas antes da fase de registro e transforma incerteza jurídica em previsibilidade política, não é apenas uma inovação. É um diferencial estratégico. Ele permite resolver problemas antes da fase de registro e transforma incerteza jurídica em previsibilidade política.

O ciclo eleitoral de 2026 começou antes do que muita gente imagina...

O Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE)é um pedido formal direcionado à Justiça Eleitoral para que ela verifique, antes da campanha, se o pré-candidato está apto a concorrer. A medida pode ser usada:

  • Pelo próprio pré-candidato que tenha dúvida razoável sobre sua elegibilidade
  • Pelo partido político, caso a situação de algum nome gere insegurança jurídica

O pedido pode ser feito a qualquer tempo, e terá um rito simples: após o protocolo, qualquer partido pode impugnar a solicitação em até 5 dias.

Essa análise prévia funciona como um check-up jurídico da candidatura, identificando com antecedência se há algum fator capaz de impedir o registro ou gerar impugnações durante a campanha.

O requerimento muda o jogo para 2026 e reduz drasticamente candidaturas sub judice

O grande problema das eleições recentes foi o número de candidatos que concorreram com a situação indefinida. Isso prejudica o eleitor, distorce a disputa e cria riscos reais para os partidos.

Com o RDE, situações como rejeição de contas, condenações, perda de prazos de desincompatibilização e dúvidas sobre filiação podem ser resolvidas meses antes da eleição.

Para o eleitor, significa voto seguro.

Para o pré-candidato, significa campanha mais estável.

Para o partido, evitar anulações de votos e perda de cadeiras.

O requerimento de declaração de elegibilidade permite planejar estrategicamente as chapas a serem lançadas, oferecendo ao Partido Político algo essencial. (tempo, e dinheiro) em que o Partido não precisa esperar o mês de agosto quando inicia-se os pedidos de requerimento de candidatura para descobrir a situação de cada candidato, evitando-se riso de inelegibilidade, sendo possível verificar agora, e ajustar a chapa e assim buscar substitutos antecipadamente ou reforçar ou time com segurança juridica antecipada.

O com isso evita improvisos, candidaturas de última hora e contestações que paralisam campanhas, sendo Alívio para a Justiça Eleitoral

O RDE também é útil para quem julga. Ao invés de concentrar milhares de pedidos de registro em poucas semanas, a Justiça Eleitoral poderá distribuir a análise ao longo do ano.

Decisões mais qualificadas, com menos atropelos e mais previsibilidade para todos.

Como funciona a análise da elegibilidade

A Justiça Eleitoral verificará se o pré-candidato atende às condições constitucionais e legais de elegibilidade:

  • nacionalidade brasileira
  • pleno exercício dos direitos políticos
  • alistamento eleitoral regular
  • domicílio eleitoral na circunscrição
  • filiação partidária
  • idade mínima

E, se além disso, se não incide em nenhuma hipótese de inelegibilidade, especialmente, aquelas da Lei da Ficha Limpa, como:

  • condenações por órgão colegiado
  • rejeição de contas por irregularidades insanáveis
  • abuso de poder reconhecido em decisão judicial
  • cassação de mandato
  • fraude, corrupção eleitoral e uso indevido dos meios de comunicação

O RDE permite trazer essas dúvidas ao chão antes da campanha começar.

Para quem o RDE é especialmente útil nas eleições de 2026

  • Pré-candidatos que tiveram contas de governo (gestão) ou convênios rejeitados, mas acreditam haver dúvida razoável;
  • Pré-candidatos à reeleição que respondem a ações ainda não julgadas definitivamente;
  • Quem já sofreu ações de improbidade, mesmo após a reforma da lei;
  • Servidores públicos que temem falhas na desincompatibilização;
  • Pré-candidatos jovens que precisam confirmar idade mínima;
  • Dirigentes partidários que buscam montar chapas sem surpresas jurídicas;

Para todos esses casos, o RDE funciona como uma luz acesa antes da largada e cria vantagens competitiva para 2026.

O pré-candidato que faz o dever de casa agora chega mais forte, mais seguro e mais preparado. E mais do que isso: mostra responsabilidade com o eleitorado e com o próprio partido.

Portanto a disputa eleitoral de 2026 será marcada por um ambiente de maior controle, maior fiscalização e maior pressão sobre a regularidade das candidaturas. Quem negligenciar isso tende a descobrir problemas tarde demais

O Projeto de Lei é de autoria da Deptada DANI CNHA (UNIÃO BRASIL) e altera a Lei Complementar 64 de 18/05/1990 e a Lei Eleitoral Revoga o artigo 11 § 10 acrescendo o artigo 11 § 16;

Conclusão: o RDE é o seu passaporte jurídico para a eleição de 2026 inaugurando uma nova fase do processo eleitoral, mais transparente, mais organizada e mais estratégica, para os partidos é uma ferramenta de gestão, para a Justiça Eleitoral uma ferramenta de eficiência, e para o candidato a oportunidade de começar sua campanha com segurança juridica total.

Enfim uma análise pelos técnica evita surpresas, previne impugnações e garante tranquilidade na disputa.

Dr. José Carlos Cruz, advogado pós-graduado em direito eleitoral e processo eleitoral pela EJEF Escola Judicial Eleitoral Paulista, e membro da COMISSÃO DE DIREITO ELEITORAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - JUNDIAI.

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