Pular para o conteúdo principal

NOVAS PROPOSTAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL PARA AS ELEIÇOES DE 2026

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoveu um conjunto de propostas que podem redesenhar as regras das Eleições de 2026. Ao todo, foram divulgadas 12 minutas de resoluções que abordam desde ajustes no calendário eleitoral até mudanças na atuação das plataformas digitais, passando por critérios de financiamento de campanha e limites para a atuação de pré-candidatos.

A partir desta semana, cidadãos, partidos, entidades da sociedade civil e especialistas podem enviar sugestões por meio de um formulário eletrônico disponibilizado pelo tribunal. As contribuições serão recebidas até 30 de janeiro. Encerrado o prazo, o TSE deve selecionar os pontos mais relevantes para discussão em audiências públicas previstas para ocorrer entre os dias 3 e 5 de fevereiro.

Pela legislação eleitoral, o plenário da Corte tem até 5 de março do ano da eleição para analisar e aprovar o conjunto definitivo de normas que irá reger o pleito. Em 2026, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e o segundo, para 31 de outubro.

As minutas foram assinadas pelo vice-presidente do TSE, ministro Nunes Marques. Entre os pontos que mais chamam atenção está o endurecimento da responsabilização das redes sociais por conteúdos que atentem contra a integridade do processo eleitoral. A proposta prevê que plataformas digitais sejam obrigadas a remover publicações desse tipo independentemente de ordem judicial, ampliando o rigor adotado nas eleições anteriores.

Atualmente, as empresas só podem ser responsabilizadas se descumprirem decisões da Justiça Eleitoral. A mudança sinaliza uma tentativa de resposta mais rápida à disseminação de ataques e desinformação em ambientes digitais.

Por outro lado, o texto mantém intactas as normas sobre o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. As regras aprovadas em 2024 continuam valendo, incluindo a proibição de deep fakes e conteúdos manipulados para simular imagem ou voz de pessoas, reais ou fictícias, com potencial de enganar o eleitor. (Técnina usa inteligência artificial -(IA) e outros conteudos verdadeiros, como foto e vídeo, para criar adulteraçoes realista, ou seja, é usado para distorcer realidade.

Na pré-campanha, as minutas ampliam as exceções permitidas aos pré-candidatos. Uma das propostas autoriza a realização de transmissões ao vivo em redes sociais, desde que não haja pedido explícito de voto nem referência direta à disputa eleitoral. Também são detalhadas hipóteses em que críticas à administração pública não configuram propaganda antecipada, mesmo quando impulsionadas na internet, desde que não estejam associadas à corrida eleitoral.

O texto ainda assegura a possibilidade de manifestações espontâneas em ambientes como universidades, escolas, comunidades ou movimentos sociais. 

Nesses casos, eventuais abusos continuam sujeitos à lei, mas a regra só se aplica se não houver financiamento, direto ou indireto, de pré-candidatos, partidos ou federações para a presença ou realização do evento.

Sobre financiamento de campanha, uma das sugestões permite que os partidos alterem os critérios de distribuição dos recursos eleitorais até 30 de agosto, desde que apresentem justificativa e obtenham aprovação da maioria do diretório nacional.

Em suma a minuta que altera a Resolução TSE nº 23.610/2019 concentra-se na atualização das regras de propaganda eleitoral, com especial atenção ao ambiente digital e à fase de pré-campanha. Nesse cenário, amplia e organiza de forma mais clara os atos permitidos antes do inicio oficial do periodo eleitoral. Passa a ser permitido a realizaçao de reuniões destinadas à divulgação de ideias, objetivos e propostas parditárias, inclusive quando custeadas por partidos ou federaçoes, bem como manifestaçoes espontâneas em ambientes universitários, escolares, comunitários ou vinculados a movimentos sociais, desde que não haja financiamento direto ou indireto de pré-candidaturas, podendo ser transmitidas, ficando vedada a transmissão ou restransmissão por emissoras de rádio, televisão ou por canais pertencentes a pessoas juridicas.

No campo da internete, a minuta torma mais detalhadas as regras sobre impulsionamento de conteúdo. A pratica passa a exigir contrataçao direta com o provedor de aplicação, identificaçao inequivoca de que se trata de conteúdo patrocinado, com dados sobre a contratação e indivaçao visivel do valor pago.

No campo da adminsitraçaõ afastará as CRITICAS feita por pessoa natural, ainda que impulsionada, desde que não haja referencia á disputa eleitoral, busca a reforma ampliar o espaço do debate publico e da CRITICA POLITICA.

Enfim, alterações a serem realizadas endurece o tratamento de conteúdos ilicitos, determinando que publicaçoes que ataqem o sistema eletrônico de votaçao ouy promovam atos antidemocráticos sejam tornada indisponveis pelos provedores independentemente de orgem judicial, além de autorzar a Justiça Eleitoral a requisitar relatorios circunstanciados sobre a atuaçao das plataformas.

Há discussão, ainda sobre entrega de material de campanha, restriçao de perfis, a impressão em Braille, dispensa emissão de recibos eleitorais, faz mençao sobre PIX, FEFC e registro contábil, fiscalização e registro, contas anuais,  há mudança ainda quanto ao registro de candidaturas, regulara o sistema eleitoral, quanto a disciplina de totalizaçoa dos votos e a proclamação dos resultados, promovendo ajustes importantes.

Por fim, discute quanto a regras de distribuiçao das cadeiras nas eleiçoes proporcionais, especialmente apos julgamento do STF, elucida quanto aos partidos e federaçoes, alterando inclusive quanto aos ilicitos praticados.

Dr. José Carlos Cruz, especialista em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral, membro da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil(Jundiai) pós graduado pela EJEP - Escolha Judiciária Eleitoral Paulista do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021): Uma Análise Detalhada das Propostas em Votação na CCJ do Senado

O cenário político e jurídico brasileiro encontra-se perante uma potencial transformação significativa no que concerne à legislação eleitoral e partidária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, está agendado para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira, 28 de maio. Esta proposta legislativa ambiciosa, composta por quase 900 artigos distribuídos em 23 livros, visa consolidar e modernizar um emaranhado de normas atualmente dispersas, representando um marco potencial para a democracia e o sistema eleitoral do país. A relevância desta votação transcende a mera organização legislativa. A aprovação e subsequente sanção do PLP 112/2021 são cruciais para que suas disposições possam ser aplicadas já nas eleições majoritárias de 2026, uma vez que a legislação eleitoral precisa estar em vigor pelo menos um ano antes do pleito, conforme o princípio da anterioridade eleitoral. O prazo limite para sançã...

A TENDENCIA JURIDICA FACE A SEGURANÇA JURIDICA CRIADA POR RESOLUÇAO DE CONFLITOS.

  Com bem manifestou o ex-ministro do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e hoje ministro da Justiça do Pais, RICARDO LEWANDOWSKI, "A expansão dos métodos consensuais para a resolução de conflitos, assim como a segurança jurídica, permitem o avanço da indústria e da economia, em especial no setor agrícola. Esse tema foi abordado pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e atual ministro da Justiça e Segurança Pública,  Ricardo Lewandowski , em seu discurso no lançamento do  Anuário da Justiça Direito Empresarial 2024 , na noite desta segunda-feira (25/11), na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital paulista." Em palestras o Ministro, recohece que os métodos consensuais para a resolução de conflitos, assim como a segurança juridia, permititem o avanço da industria e da economia, em palestra na sede da feder\çaõ das Industrias do Estado de São Paulo(FIESP) na capital paulista. Foi além o Ministro de que o ideal é permitir e incentivar que esses...

A proibição de cobrança de valores adicionais a alunos com deficiência

No dia 6 de julho de 2015, foi instituída a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (lei 13.146/15), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa lei, fundamentada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, renovou o compromisso do Estado brasileiro de garantir com prioridade o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência. Quanto ao direito à educação, o § 1º do artigo 28 da referida lei determina que as escolas públicas e privadas adequem seu estabelecimento de ensino, a fim de garantir um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades. Destaca-se que essa mesma norma proíbe a cobrança dos alunos com necessidades especiais valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) ajuizou a ADIn 5.357/DF contra esse § 1º do artigo 28. Segundo a CONFENEN, tal dispositivo vi...