Pular para o conteúdo principal

JUIZ NÃO DEVE PARTICIPAR DE MANIFESTAÇÕES POLITICAS

Uso da toga em manifestação desvirtua simbolismo da veste


Quando um magistrado toma posse, o faz vestindo, nesse momento solene, uma vestimenta denominada toga, e jura respeitar, cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis do país. “A toga, pela sua tradição e seu prestígio, é mais do que um distintivo. É um símbolo. Alerta, no juiz, a lembrança de seu sacerdócio. E incute no povo, pela solenidade, respeito maior aos atos judiciários”, disse o ministro do Supremo Tribunal Federal Mário Guimarães.
A toga deve ser vestida para identificar os juízes quando investido do poder judicial, porque a toga define o poder simbólico dessa vestimenta. O escritor Joseph Campbell afirmou: “Quando um juiz adentra o recinto de um tribunal e todos se levantam, não estão se levantando para o indivíduo, mas para a toga que ele veste e para o papel que ele vai desempenhar”.
O uso da vestimenta pelos magistrados é um ritual carregado de uma importante simbologia. Ela tem a finalidade de conferir solenidade e respeito aos atos do Poder Judiciário. Ao vesti-la, o magistrado expõe ao público que representa a instituição encarregada de julgar com imparcialidade. São vestes, tradicionalmente, cerimoniais e oficiais. Quando o juiz veste a toga ele simbolicamente rompe com o mundo natural e naturalizado, se investe do poder de qualificar os fatos de acordo com o Direito e sobre eles decidir, assim como se investe das responsabilidades da elevada missão a desempenhar.
O uso da toga investe o julgador de funções simbólicas importantes. O preto, também usado pelos sacerdotes, simboliza o luto, a renúncia às cores da vida, a sobriedade, a abnegação, a consagração absoluta à Justiça. Outra função simbólica da toga é a de nivelar os juízes (também aos membros do Ministério Público e advogados em suas becas).
Quando o juiz a veste, simbolicamente, rompe com o mundo de seus valores pessoais e assume os valores impessoais da ordem jurídica. A última função simbólica da toga é a de acrescentar solenidade, respeito, em outros tempos até sacralidade, ao ato de distribuir Justiça.
A toga dos magistrados e a beca dos membros do Ministério Público e dos advogados, devido ao seu simbolismo e responsabilidade, só deve ser usada quando no exercício solene de suas funções, principalmente nas sessões dos tribunais de justiça e do júri. Para Baudelaire, a explicação sobre o uso da cor preta nas togas é política. Para ele, essa cor é um uniforme da igualdade, além de representar a erudição e dignidade em geral.
A cor preta usada nas vestes dos magistrados, não consiste numa ética da sua função, mas porque, sendo o preto definido como ausência de cor, tem a capacidade de absorver todos os raios luminosos e não refletir nenhum, assemelhando à figura do juiz que coloca um fim a todas as questões e demandas, sendo imparcial em relação às pessoas e aos fatos. Assim, a sociedade passa a depositar na pessoa do juiz toda a esperança, a confiança de que ele solucionará as pendências surgidas pelos conflitos humanos com imparcialidade.
Se por um lado a toga é vista sob o aspecto apontado (poder), por outro é ela que carrega na sua história a nobreza de ser o principal símbolo da Justiça, trazendo uma carga de compromissos e responsabilidades inerentes ao seu uso.
O uso da toga em manifestações de cunho político é profanação do símbolo da Justiça.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021): Uma Análise Detalhada das Propostas em Votação na CCJ do Senado

O cenário político e jurídico brasileiro encontra-se perante uma potencial transformação significativa no que concerne à legislação eleitoral e partidária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, está agendado para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira, 28 de maio. Esta proposta legislativa ambiciosa, composta por quase 900 artigos distribuídos em 23 livros, visa consolidar e modernizar um emaranhado de normas atualmente dispersas, representando um marco potencial para a democracia e o sistema eleitoral do país. A relevância desta votação transcende a mera organização legislativa. A aprovação e subsequente sanção do PLP 112/2021 são cruciais para que suas disposições possam ser aplicadas já nas eleições majoritárias de 2026, uma vez que a legislação eleitoral precisa estar em vigor pelo menos um ano antes do pleito, conforme o princípio da anterioridade eleitoral. O prazo limite para sançã...

A TENDENCIA JURIDICA FACE A SEGURANÇA JURIDICA CRIADA POR RESOLUÇAO DE CONFLITOS.

  Com bem manifestou o ex-ministro do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e hoje ministro da Justiça do Pais, RICARDO LEWANDOWSKI, "A expansão dos métodos consensuais para a resolução de conflitos, assim como a segurança jurídica, permitem o avanço da indústria e da economia, em especial no setor agrícola. Esse tema foi abordado pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e atual ministro da Justiça e Segurança Pública,  Ricardo Lewandowski , em seu discurso no lançamento do  Anuário da Justiça Direito Empresarial 2024 , na noite desta segunda-feira (25/11), na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital paulista." Em palestras o Ministro, recohece que os métodos consensuais para a resolução de conflitos, assim como a segurança juridia, permititem o avanço da industria e da economia, em palestra na sede da feder\çaõ das Industrias do Estado de São Paulo(FIESP) na capital paulista. Foi além o Ministro de que o ideal é permitir e incentivar que esses...

A proibição de cobrança de valores adicionais a alunos com deficiência

No dia 6 de julho de 2015, foi instituída a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (lei 13.146/15), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa lei, fundamentada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, renovou o compromisso do Estado brasileiro de garantir com prioridade o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência. Quanto ao direito à educação, o § 1º do artigo 28 da referida lei determina que as escolas públicas e privadas adequem seu estabelecimento de ensino, a fim de garantir um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades. Destaca-se que essa mesma norma proíbe a cobrança dos alunos com necessidades especiais valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) ajuizou a ADIn 5.357/DF contra esse § 1º do artigo 28. Segundo a CONFENEN, tal dispositivo vi...