Pular para o conteúdo principal

Impeachment sem fato jurídico "transparece golpe", diz Marco Aurélio


30 de março de 2016, 21h20

Para o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, se não há fato jurídico para justificar o impeachment, o processo pode "transparecer como golpe" e a melhor saída para a situação atual seria que o Executivo e o Legislativo conseguissem achar uma solução. "O ideal seria o entendimento entre os dois Poderes, como preconizado pela Carta da República, pela Constituição Federal para combater a crise que afeta o trabalhador", disse o ministro ao conversar com jornalistas antes da sessão desta quarta-feira (30/3).
Marco Aurélio afirmou ainda que um eventual afastamento de Dilma Rousseff não resolverá a crise política instalada no país. “Nós não teremos a solução e o afastamento das mazelas do Brasil apeando a presidenta da República. O que nós precisamos, na verdade, é de entendimento, de compreensão e de visão nacional.”
Sobre a afirmação feita pela presidente em cerimônia nesta quarta-feira (30/3), de que o impeachment movido contra ela seria um golpe por não haver crime de responsabilidade, o ministro disse que é preciso calma. “Agora, precisamos aguardar o funcionamento das instituições. Precisamos nesta hora é de temperança. Precisamos guardar princípios e valores e precisamos ter uma visão prognostica”, opinou.
Última trincheira
No entendimento do ministro, se durante o processo de impeachment o Congresso decidir que a presidente cometeu crime de responsabilidade, o STF poderá discutir o caso se provocado. “O Judiciário é a última trincheira da cidadania. E pode ter um questionamento para demonstrar que não há fato jurídico, muito embora haja fato político suficiente ao impedimento", concluiu Marco Aurélio. Com informações da Agência Brasil

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021): Uma Análise Detalhada das Propostas em Votação na CCJ do Senado

O cenário político e jurídico brasileiro encontra-se perante uma potencial transformação significativa no que concerne à legislação eleitoral e partidária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, está agendado para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira, 28 de maio. Esta proposta legislativa ambiciosa, composta por quase 900 artigos distribuídos em 23 livros, visa consolidar e modernizar um emaranhado de normas atualmente dispersas, representando um marco potencial para a democracia e o sistema eleitoral do país. A relevância desta votação transcende a mera organização legislativa. A aprovação e subsequente sanção do PLP 112/2021 são cruciais para que suas disposições possam ser aplicadas já nas eleições majoritárias de 2026, uma vez que a legislação eleitoral precisa estar em vigor pelo menos um ano antes do pleito, conforme o princípio da anterioridade eleitoral. O prazo limite para sançã...

A TENDENCIA JURIDICA FACE A SEGURANÇA JURIDICA CRIADA POR RESOLUÇAO DE CONFLITOS.

  Com bem manifestou o ex-ministro do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e hoje ministro da Justiça do Pais, RICARDO LEWANDOWSKI, "A expansão dos métodos consensuais para a resolução de conflitos, assim como a segurança jurídica, permitem o avanço da indústria e da economia, em especial no setor agrícola. Esse tema foi abordado pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e atual ministro da Justiça e Segurança Pública,  Ricardo Lewandowski , em seu discurso no lançamento do  Anuário da Justiça Direito Empresarial 2024 , na noite desta segunda-feira (25/11), na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital paulista." Em palestras o Ministro, recohece que os métodos consensuais para a resolução de conflitos, assim como a segurança juridia, permititem o avanço da industria e da economia, em palestra na sede da feder\çaõ das Industrias do Estado de São Paulo(FIESP) na capital paulista. Foi além o Ministro de que o ideal é permitir e incentivar que esses...

A proibição de cobrança de valores adicionais a alunos com deficiência

No dia 6 de julho de 2015, foi instituída a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (lei 13.146/15), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa lei, fundamentada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, renovou o compromisso do Estado brasileiro de garantir com prioridade o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência. Quanto ao direito à educação, o § 1º do artigo 28 da referida lei determina que as escolas públicas e privadas adequem seu estabelecimento de ensino, a fim de garantir um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades. Destaca-se que essa mesma norma proíbe a cobrança dos alunos com necessidades especiais valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) ajuizou a ADIn 5.357/DF contra esse § 1º do artigo 28. Segundo a CONFENEN, tal dispositivo vi...