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DATA LIMITE PARA REGULARIZAR SITUAÇAO CADASTRAL ELEIÇOES 2026


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Justiça Eleitoral brasileira reiteram que restam apenas 15 dias para o encerramento do prazo de regularização, transferência e emissão do título de eleitor. Para os cidadãos que pretendem exercer o direito ao voto no pleito de outubro de 2026, a data limite para qualquer alteração ou regularização cadastral é o dia 6 de maio.

A verificação da situação de quitação eleitoral poderá ser realizada de forma célere através dos seguintes meios:

  • Via Digital: Aplicativo e-Título ou pelo portal oficial tse.jus.br;

  • Via Presencial: Em qualquer Cartório Eleitoral da circunscrição de residência do eleitor.

Para o atendimento, é indispensável a apresentação do CPF e dados biográficos (nome completo, filiação e data de nascimento).

O prazo de 6 de maio também contempla o primeiro alistamento. Jovens que atualmente possuem 15 anos de idade já podem solicitar o documento, desde que completem 16 anos até a data do pleito (4 de outubro de 2026).

  • Voto Facultativo: Jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e cidadãos analfabetos.

  • Voto Obrigatório: Cidadãos entre 18 e 70 anos. Ressalta-se que o jovem que completar 18 anos entre o primeiro e o segundo turno estará obrigado ao voto a partir da segunda etapa da eleição.

Cidadãos que mudaram de município e desejam votar em sua nova residência devem solicitar a transferência de domicílio eleitoral até o dia 6 de maio.

Quanto ao Voto em Trânsito (para eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral, mas dentro do território nacional), o requerimento deverá ser formalizado entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026. Contudo, a concessão deste benefício está condicionada à regularidade do título até o prazo fatal de 6 de maio

Não há previsão legal para voto em trânsito em seções localizadas no exterior.

Nas eleições de 2026, a Justiça Eleitoral coordenará a escolha dos seguintes cargos:

  • Presidente e Vice-Presidente da República;

  • Governadores;

  • Senadores;

  • Deputados Federais;

  • Deputados Estaduais/Distritais.

Evite o cancelamento do seu título e a restrição de direitos civis. Regularize sua situação dentro do prazo legal.


Dr. José Carlos Cruz pós graduado em direito e processo eleitoral e membro da comissão eleitoral da OAB Jundiai.

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