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VEREADOR DE CAJAMAR TEM SEU MANDADO CASSADO PELO TSE



TSE na data de ontem(11/02/20)por votação unanime(7) a 0 mantem a cassação do vereador Cidão(Cajamar) por compra de votos.








O Processo nº 659-26 A Justiça Eleitoral de Cajamar já havia julgado e a segunda instância confirmado a decisão de primeiro grau. Agora, o ex-vereador, passa a responder pelos demais crimes, consequência de seus atos, como candidato, e certamente como parlamentar.

A Defesa do processo eleitoral foi patrocinado pelo especialista em direito eleitoral e processo eleitoral Dr. José Carlos Cruz, que já patrocinou diversas ações eleitorais diversos Municípios, em que como por exemplo na cidade de Cajamar, a Cassação do também prefeito DANIEL FONSECA e sua Vice FÁTIMA LIMA, impugnação de diversos vereadores, além de cassar prefeitos em outras cidades e vereadores.

/https://www.facebook.com/VerdadeSobreCajamar/videos/1565355030145735/


O Vereador ainda tenta imputar aos adversários sua própria conduta ilícita na compra de votos, que ocorreu nas últimas eleições em que foi eleito, porém, o trabalho com responsabilidade, após ordem de busca e apreensão de todos os aparelhos celulares do vereador, quebra do sigilo bancário e fiscal foi possível comprovar muito mais, além da simples compra de votos, inclusive, responde outros processos, que levará a outras condenações.

Conforme apurou a POLICIA FEDERAL na OPERAÇÃO SANTINHO,  em que foi possível extrair das conversas do vereador, outros ilícitos que envolvem outras pessoas, como levou ex prefeito a prisão, e a cassação da então prefeita ANA PAULA RIBAS DE ANDRADE, e processo instaurados por atos de improbidade.


Portanto, na data de ontem a unanimidade 7(sete) votos, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou sentença de primeiro e segundo grau, sequer autorizando a subida do recurso interposto pelos advogados EDMÍLSON PEREIRA LIMA, DENIS PEREIRA LIMA e RICARDO VITA PORTO que defende o prefeito de Cajamar DANILO JOAN, na defesa do vereador Cidão.



Ressalte-se, que haverá desdobramentos face a cassação do vereador.












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