Pular para o conteúdo principal

VEREADOR DE CAJAMAR TEM SEU MANDADO CASSADO PELO TSE



TSE na data de ontem(11/02/20)por votação unanime(7) a 0 mantem a cassação do vereador Cidão(Cajamar) por compra de votos.








O Processo nº 659-26 A Justiça Eleitoral de Cajamar já havia julgado e a segunda instância confirmado a decisão de primeiro grau. Agora, o ex-vereador, passa a responder pelos demais crimes, consequência de seus atos, como candidato, e certamente como parlamentar.

A Defesa do processo eleitoral foi patrocinado pelo especialista em direito eleitoral e processo eleitoral Dr. José Carlos Cruz, que já patrocinou diversas ações eleitorais diversos Municípios, em que como por exemplo na cidade de Cajamar, a Cassação do também prefeito DANIEL FONSECA e sua Vice FÁTIMA LIMA, impugnação de diversos vereadores, além de cassar prefeitos em outras cidades e vereadores.

/https://www.facebook.com/VerdadeSobreCajamar/videos/1565355030145735/


O Vereador ainda tenta imputar aos adversários sua própria conduta ilícita na compra de votos, que ocorreu nas últimas eleições em que foi eleito, porém, o trabalho com responsabilidade, após ordem de busca e apreensão de todos os aparelhos celulares do vereador, quebra do sigilo bancário e fiscal foi possível comprovar muito mais, além da simples compra de votos, inclusive, responde outros processos, que levará a outras condenações.

Conforme apurou a POLICIA FEDERAL na OPERAÇÃO SANTINHO,  em que foi possível extrair das conversas do vereador, outros ilícitos que envolvem outras pessoas, como levou ex prefeito a prisão, e a cassação da então prefeita ANA PAULA RIBAS DE ANDRADE, e processo instaurados por atos de improbidade.


Portanto, na data de ontem a unanimidade 7(sete) votos, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou sentença de primeiro e segundo grau, sequer autorizando a subida do recurso interposto pelos advogados EDMÍLSON PEREIRA LIMA, DENIS PEREIRA LIMA e RICARDO VITA PORTO que defende o prefeito de Cajamar DANILO JOAN, na defesa do vereador Cidão.



Ressalte-se, que haverá desdobramentos face a cassação do vereador.












Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021): Uma Análise Detalhada das Propostas em Votação na CCJ do Senado

O cenário político e jurídico brasileiro encontra-se perante uma potencial transformação significativa no que concerne à legislação eleitoral e partidária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, está agendado para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira, 28 de maio. Esta proposta legislativa ambiciosa, composta por quase 900 artigos distribuídos em 23 livros, visa consolidar e modernizar um emaranhado de normas atualmente dispersas, representando um marco potencial para a democracia e o sistema eleitoral do país. A relevância desta votação transcende a mera organização legislativa. A aprovação e subsequente sanção do PLP 112/2021 são cruciais para que suas disposições possam ser aplicadas já nas eleições majoritárias de 2026, uma vez que a legislação eleitoral precisa estar em vigor pelo menos um ano antes do pleito, conforme o princípio da anterioridade eleitoral. O prazo limite para sançã...

A TENDENCIA JURIDICA FACE A SEGURANÇA JURIDICA CRIADA POR RESOLUÇAO DE CONFLITOS.

  Com bem manifestou o ex-ministro do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e hoje ministro da Justiça do Pais, RICARDO LEWANDOWSKI, "A expansão dos métodos consensuais para a resolução de conflitos, assim como a segurança jurídica, permitem o avanço da indústria e da economia, em especial no setor agrícola. Esse tema foi abordado pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e atual ministro da Justiça e Segurança Pública,  Ricardo Lewandowski , em seu discurso no lançamento do  Anuário da Justiça Direito Empresarial 2024 , na noite desta segunda-feira (25/11), na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital paulista." Em palestras o Ministro, recohece que os métodos consensuais para a resolução de conflitos, assim como a segurança juridia, permititem o avanço da industria e da economia, em palestra na sede da feder\çaõ das Industrias do Estado de São Paulo(FIESP) na capital paulista. Foi além o Ministro de que o ideal é permitir e incentivar que esses...

A proibição de cobrança de valores adicionais a alunos com deficiência

No dia 6 de julho de 2015, foi instituída a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (lei 13.146/15), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa lei, fundamentada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, renovou o compromisso do Estado brasileiro de garantir com prioridade o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência. Quanto ao direito à educação, o § 1º do artigo 28 da referida lei determina que as escolas públicas e privadas adequem seu estabelecimento de ensino, a fim de garantir um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades. Destaca-se que essa mesma norma proíbe a cobrança dos alunos com necessidades especiais valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) ajuizou a ADIn 5.357/DF contra esse § 1º do artigo 28. Segundo a CONFENEN, tal dispositivo vi...