Pular para o conteúdo principal

CORREGEDOR NACIONAL DO MP, APRESENTA PROPOSTA DE EMENDA REGIMENTAL SOBRE INSPEÇÃO E CORREIÇÃO

Nesta terça-feira, 23 de fevereiro, durante a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Cláudio Portela, corregedor nacional do MP, apresentou proposta de emenda regimental. O objetivo é alterar o artigo 68 do Regimento Interno do CNMP a fim de deixar claro que as atividades de inspeção, feitas nas unidades do MP, devem abranger não apenas as Corregedorias-Gerais, mas todos os órgãos que desempenhem atribuições de cunho disciplinar.

Como destaca Cláudio Portela, em sua atual redação, o artigo 68 prevê que a Corregedoria Nacional realizará inspeções ordinárias nas Corregedorias-Gerais das unidades do Ministério Público da União e dos Estados. “Sucede que as atribuições de cunho correcional são desempenhadas não apenas pelas Corregedorias-Gerais, mas por diversos órgãos da Administração Superior do Ministério Público a que compete a instrução e julgamento de procedimentos afetos à área disciplinar”, afirmou Portela.

As inspeções destinam-se à averiguação da regularidade das atividades disciplinares e correcionais desenvolvidas nas unidades locais, de modo a identificar eventuais dificuldades no acompanhamento da observância dos deveres funcionais por parte dos membros do MP.

Segundo o Regimento Interno do CNMP, os conselheiros têm 30 dias para que apresentem sugestões ao aperfeiçoamento da proposta de emenda regimental.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).


Assessoria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021): Uma Análise Detalhada das Propostas em Votação na CCJ do Senado

O cenário político e jurídico brasileiro encontra-se perante uma potencial transformação significativa no que concerne à legislação eleitoral e partidária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, está agendado para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira, 28 de maio. Esta proposta legislativa ambiciosa, composta por quase 900 artigos distribuídos em 23 livros, visa consolidar e modernizar um emaranhado de normas atualmente dispersas, representando um marco potencial para a democracia e o sistema eleitoral do país. A relevância desta votação transcende a mera organização legislativa. A aprovação e subsequente sanção do PLP 112/2021 são cruciais para que suas disposições possam ser aplicadas já nas eleições majoritárias de 2026, uma vez que a legislação eleitoral precisa estar em vigor pelo menos um ano antes do pleito, conforme o princípio da anterioridade eleitoral. O prazo limite para sançã...

A TENDENCIA JURIDICA FACE A SEGURANÇA JURIDICA CRIADA POR RESOLUÇAO DE CONFLITOS.

  Com bem manifestou o ex-ministro do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e hoje ministro da Justiça do Pais, RICARDO LEWANDOWSKI, "A expansão dos métodos consensuais para a resolução de conflitos, assim como a segurança jurídica, permitem o avanço da indústria e da economia, em especial no setor agrícola. Esse tema foi abordado pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e atual ministro da Justiça e Segurança Pública,  Ricardo Lewandowski , em seu discurso no lançamento do  Anuário da Justiça Direito Empresarial 2024 , na noite desta segunda-feira (25/11), na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital paulista." Em palestras o Ministro, recohece que os métodos consensuais para a resolução de conflitos, assim como a segurança juridia, permititem o avanço da industria e da economia, em palestra na sede da feder\çaõ das Industrias do Estado de São Paulo(FIESP) na capital paulista. Foi além o Ministro de que o ideal é permitir e incentivar que esses...

A proibição de cobrança de valores adicionais a alunos com deficiência

No dia 6 de julho de 2015, foi instituída a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (lei 13.146/15), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa lei, fundamentada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, renovou o compromisso do Estado brasileiro de garantir com prioridade o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência. Quanto ao direito à educação, o § 1º do artigo 28 da referida lei determina que as escolas públicas e privadas adequem seu estabelecimento de ensino, a fim de garantir um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades. Destaca-se que essa mesma norma proíbe a cobrança dos alunos com necessidades especiais valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) ajuizou a ADIn 5.357/DF contra esse § 1º do artigo 28. Segundo a CONFENEN, tal dispositivo vi...