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CORREGEDOR NACIONAL DO MP, APRESENTA PROPOSTA DE EMENDA REGIMENTAL SOBRE INSPEÇÃO E CORREIÇÃO

Nesta terça-feira, 23 de fevereiro, durante a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Cláudio Portela, corregedor nacional do MP, apresentou proposta de emenda regimental. O objetivo é alterar o artigo 68 do Regimento Interno do CNMP a fim de deixar claro que as atividades de inspeção, feitas nas unidades do MP, devem abranger não apenas as Corregedorias-Gerais, mas todos os órgãos que desempenhem atribuições de cunho disciplinar.

Como destaca Cláudio Portela, em sua atual redação, o artigo 68 prevê que a Corregedoria Nacional realizará inspeções ordinárias nas Corregedorias-Gerais das unidades do Ministério Público da União e dos Estados. “Sucede que as atribuições de cunho correcional são desempenhadas não apenas pelas Corregedorias-Gerais, mas por diversos órgãos da Administração Superior do Ministério Público a que compete a instrução e julgamento de procedimentos afetos à área disciplinar”, afirmou Portela.

As inspeções destinam-se à averiguação da regularidade das atividades disciplinares e correcionais desenvolvidas nas unidades locais, de modo a identificar eventuais dificuldades no acompanhamento da observância dos deveres funcionais por parte dos membros do MP.

Segundo o Regimento Interno do CNMP, os conselheiros têm 30 dias para que apresentem sugestões ao aperfeiçoamento da proposta de emenda regimental.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).


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