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Conselho Federal da OAB questionará STF sobre prisão antes de trânsito em julgado

O presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, ressaltou a necessidade de se cumprir os direitos fundamentais constitucionais. “Quando uma condenação acontece sem derivar do respectivo trânsito em julgado, tira-se a oportunidade do cidadão de defender-se em todas as instâncias que lhe couber por meio da atuação de seu advogado. O Conselho Pleno entende que devemos ajuizar a ação.”

Para o conselheiro federal pelo Acre Luiz Saraiva Correia, relator da matéria no colegiado, a decisão do STF é contrária à Constituição Federal. “O réu só pode ser efetivamente apenado após o trânsito em julgado da sentença. Não se pode inverter a presunção de inocência. O forte impacto de antecipação da pena viola direitos humanos e constitucionais. Descumpre-se também o Pacto de San José da Costa Rica”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.

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