Pular para o conteúdo principal

REGULARIZE SUAS DIVIDAS COM A RECEITA FEDERAL.

Em recente legislaçao a RECEITA FEDERAL DO BRASIL regulamentou os pagamentos de tributos, incentivando contribuintes a pagarem tributos ainda que não declarados, sem multas de mora e oficio, com possibilidde de parcelamento da dívida, mesmo antes da constituiçao do crédito tributário.


Voce Poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora com condiçoes, pagando um minimo a vista, e o restante em até 48 parcelas mensais.

E voce empresário ou pessoa fisica ainda poderá uitilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido para pagamento dos 50% a vista, limitados a metdade do debito.

Assim como precatórios proprios ou adquiridos de terceiros também podem ser usados para o pagamento a Vista.

Essa regra vale para as empresas participantes do Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às ME- Mircoempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte, e pessoas fisicas, principalmente quanto as contribuiçoes previdenciarias  não recolhidas das pessoas fisicas e juridicas.

Corra que seu prazo é curto.

Caso voce não se encaixe nos requisitos acima, a autorregularização também incentiva o pagamento de tributos administrados pela RFB que é facultativa, tendo os contribuintes o direito de optarem por regulrizar suas pendencias tributárias por meio dos procedimentos ordinários, independente do aproveiamento de beneficios estiuplados pela nova legislação sobre parcelmaento de débitos tributários.

Para isso é preciso ter uma consultoria com expertise para a realização completa dos serviços especializados nesta matéria, inclusive com apoio contábil, fiscal e financeiro, desde a area preventiva até a contenção de litigios administrativos e judiciais.


Podendo ser regularizados constituidos até 30 de novembro de 2.023, inclusive os que estiverem em procedimento de fiscalização, tais como:


. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA

. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA

.CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO(CSLL)

.IMPOSTO SOBRE OPERAÇOES DE CÉDITO, CAMBIO E SEGURO OU RELATIVAS A TRÍBUTOS OU VALORES MOBILIÁRIOS(IOF).

.IMPOSTO TERRITÓRIAL RURAL(ITR)

.IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS(IPI)

.IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

.IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO.

.CONTRIBUIÇOES PREVIDENCIAS DAS PESSOAS FISICAS.

.CONTRIUIUÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS E;

. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO INCIDENTE SOBRE AS OPERAÇOES COM COMBSUTIVEIS(CIDE-COMBUSTIVEIS).


Doutor José Carlos Cruz, advogado, especializado em direito tributário, pós graduado em direito público com formaçao em contabilidade.





Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021): Uma Análise Detalhada das Propostas em Votação na CCJ do Senado

O cenário político e jurídico brasileiro encontra-se perante uma potencial transformação significativa no que concerne à legislação eleitoral e partidária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, está agendado para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira, 28 de maio. Esta proposta legislativa ambiciosa, composta por quase 900 artigos distribuídos em 23 livros, visa consolidar e modernizar um emaranhado de normas atualmente dispersas, representando um marco potencial para a democracia e o sistema eleitoral do país. A relevância desta votação transcende a mera organização legislativa. A aprovação e subsequente sanção do PLP 112/2021 são cruciais para que suas disposições possam ser aplicadas já nas eleições majoritárias de 2026, uma vez que a legislação eleitoral precisa estar em vigor pelo menos um ano antes do pleito, conforme o princípio da anterioridade eleitoral. O prazo limite para sançã...

A SOGRA, A CUNHADA E OUTROS PARENTES PODEM SER INCLUIDOS EM AÇÃO POR FRAUDE.

 Prevê o Código Civil(aritgo 50) e artigo 28 do Código de defesa do Consumidor, permitem a extensão da responsabilidade patrimonial de parentes do devedor que são beneficiados, assim como outras pessoas, por abuso da personalidade juridica. Portanto, aquele que direta ou indiretamente se beneficiam do patrimonio, podem ser incluidos no polo passivo de um processo. Inclusive aqueles que manipulam situação juridica para beneficiarem entre sí, e que podem em caso de realação empresaria, responderem por sucessão por todos os debitos do devedor principal. Uma vez que o STJ e os TJs, afastaram a antiga tese de que o incidente seria mero ncidente processual. Hoje, prevalece o entendimento de que se trata de ação autôioma de responsabilização, o que inclusive justifica a condenação dos honorários e custas quando o pedido incidente é acolhido. E todo o que basta para a soluçao da lide quando envolver distuaçao distoante da realidade juridica, em que meios são utilizados para lesar e prejudi...

PLENÁRIO DA CÂMARA APROVOU MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO.

O Plenário da Câmara aprovou, na madrugada desta quarta-feira, 30, o PL com medidas contra a corrupção (PL 4.850/16), que prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo. A matéria, aprovada por 450 votos a 1, será enviada ao Senado. CRIMINALIZAÇÃO A VIOLAÇÃO AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS POR JUÍZES, PROMOTORES ou DELEGADO. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por 285 votos a 72, projeto de lei contra a corrupção(PL 4.850/16) para incluir no texto como crime por parte de juiz, promotor ou delegado, de policia, a violação de prerrogativa de advogado, com detenção de um a dois anos e multa. De acordo com o texto, do deputado Onyx Lorenzoni, o caixa dois eleitoral é caracterizado como o ato de arrecadar, receber ou gastar recursos de forma paralela à contabilidade exigida pela lei eleitoral. A pena será de reclu...