Pular para o conteúdo principal

PROCURADORA GERAL PEDE QUE GAROTINHO EX GOVERNADOR SEJA JULGADO ANTES DAS ELEIÇÕES

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu, na quinta-feira (19/7), que o Supremo Tribunal Federal liberar dê prioridade a um agravo interposto pelo órgão contra Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro e pré-candidato ao mesmo cargo pelo PRP. O político foi condenado pela 100ª Zona Eleitoral fluminense por corrupção com compra de votos para as eleições de 2016, em Campos dos Goytacazes.
"A condenação do paciente seria seguramente confirmada", afirma Raquel Dodge ao pedir que STF julgue agravo contra Garotinho antes das eleições.
A PGR justifica a prioridade de julgar o caso para que o processo volte ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Isso porque, se o pedido for analisado após o registro de candidatura às eleições de outubro, o político poderá concorrer e só ficaria inelegível caso acontecesse uma confirmação estará livre para tomar posse caso seja eleito. Apenas a condenação em 2ª instância o tornaria inelegível, conforme a Lei da Ficha Limpa.
O documento foi encaminhado ao ministro Ricardo Lewandowski, presidente da 2ª Turma do tribunal, responsável pelo caso. “A eventual demora no julgamento, pelo órgão colegiado competente do STF, desta impetração e do agravo interno respectivo, poderá trazer prejuízo irreversível à sociedade e às eleições de 2018, já que não inexiste medida processual cabível a fim de impedir a diplomação em tal caso”, justifica Dodge.
Segundo a procuradora-geral, desde a interposição do recurso, a PGR ainda não foi intimada para o julgamento que já teria condenação “seguramente confirmada”, tendo em vista “o amplo conjunto probatório colhido ao longo das investigações, que apontam para a prática de graves crimes por parte de Anthony Garotinho” e “sua inelegibilidade seria consequência natural do julgamento do referido recurso de apelação”.
Outro lado
Garotinho afirmou a operação "chequinho" é "política" e que o promotor e o juiz que atuaram no caso não foram imparciais.

“A operação 'chequinho' é um jogo político. O promotor não poderia ter atuado no caso, já que é denunciado por mim desde 2015. Isso o coloca sob suspeição. Já o juiz, por sua vez, agiu com parcialidade, a ponto de destituir um advogado dativo nomeado por si mesmo. Lembro que não existe sequer um favorecido do Cheque Cidadão dizendo que recebeu o benefício por meu intermédio". 
O ex-governador do Rio também apontou que "houve ainda uma série de ilegalidades no decorrer do processo e um claro cerceamento de defesa". Como exemplo, ele citou o o depoimento da delegada da Polícia Federal Carla de Melo Dolinski, que atuou no caso.
"A delegada-chefe da Polícia Federal à época dos acontecimentos [Carla Dolinski] chegou a afirmar, em um depoimento tornado público recentemente, que o delegado da dita operação 'chequinho' praticou uma série de irregularidades a fim de forçar depoimentos contra mim. Entre essas irregularidades, prisão de pessoas inocentes e tortura”

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021): Uma Análise Detalhada das Propostas em Votação na CCJ do Senado

O cenário político e jurídico brasileiro encontra-se perante uma potencial transformação significativa no que concerne à legislação eleitoral e partidária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, está agendado para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira, 28 de maio. Esta proposta legislativa ambiciosa, composta por quase 900 artigos distribuídos em 23 livros, visa consolidar e modernizar um emaranhado de normas atualmente dispersas, representando um marco potencial para a democracia e o sistema eleitoral do país. A relevância desta votação transcende a mera organização legislativa. A aprovação e subsequente sanção do PLP 112/2021 são cruciais para que suas disposições possam ser aplicadas já nas eleições majoritárias de 2026, uma vez que a legislação eleitoral precisa estar em vigor pelo menos um ano antes do pleito, conforme o princípio da anterioridade eleitoral. O prazo limite para sançã...

PLENÁRIO DA CÂMARA APROVOU MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO.

O Plenário da Câmara aprovou, na madrugada desta quarta-feira, 30, o PL com medidas contra a corrupção (PL 4.850/16), que prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo. A matéria, aprovada por 450 votos a 1, será enviada ao Senado. CRIMINALIZAÇÃO A VIOLAÇÃO AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS POR JUÍZES, PROMOTORES ou DELEGADO. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por 285 votos a 72, projeto de lei contra a corrupção(PL 4.850/16) para incluir no texto como crime por parte de juiz, promotor ou delegado, de policia, a violação de prerrogativa de advogado, com detenção de um a dois anos e multa. De acordo com o texto, do deputado Onyx Lorenzoni, o caixa dois eleitoral é caracterizado como o ato de arrecadar, receber ou gastar recursos de forma paralela à contabilidade exigida pela lei eleitoral. A pena será de reclu...

A proibição de cobrança de valores adicionais a alunos com deficiência

No dia 6 de julho de 2015, foi instituída a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (lei 13.146/15), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa lei, fundamentada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, renovou o compromisso do Estado brasileiro de garantir com prioridade o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência. Quanto ao direito à educação, o § 1º do artigo 28 da referida lei determina que as escolas públicas e privadas adequem seu estabelecimento de ensino, a fim de garantir um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades. Destaca-se que essa mesma norma proíbe a cobrança dos alunos com necessidades especiais valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) ajuizou a ADIn 5.357/DF contra esse § 1º do artigo 28. Segundo a CONFENEN, tal dispositivo vi...