Pular para o conteúdo principal

SUPREMO EM CASOS ANTERIORES JÁ ANALISOU QUE A CONDUTA DE GRAVAÇÃO FOI CORRETA.

A ação controlada, meio de obtenção de prova que começou a ser usado na operação “lava jato” — segundo reportagem do jornal O Globo —, já foi considerada legítima pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Em 2011, os ministros concluíram que a prática difere do chamado flagrante preparado e pode ser divulgada “em prol da coisa pública”.
Pela Lei 12.850/2013, a ação controlada consiste em “retardar a intervenção policial (...) para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações".
Segundo reportagem do jornalista Lauro Jardim publicada nesta quarta-feira (17/5), a Polícia Federal conduziu sete ações desse tipo na “lava jato”, monitorando conversas e entregas de dinheiro em “parceria” com o empresário Joesley Batista — dono do frigorífico JBS, que negocia delação premiada.
Malas e mochilas, por exemplo, tinham chips para rastrear o caminho de cerca de R$ 3 milhões que teriam sido pagos a um primo do presidente do PSDB, Aécio Neves, e ao deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). Já um diálogo entre Joesley e o presidente Michel Temer (PMDB) indica que Loures foi escolhido para resolver assuntos da Presidência com a empresa que controla a JBS.
Advogados deixam claro, porém, que os investigados não podem ser incentivados por agentes do Estado a cometer crimes. A questão foi bastante discutida no caso de Sérgio Machado, delator da "lava jato" que gravou as próprias conversas. A utilização das chamadas gravações clandestinas (quando um dos interlocutores grava a conversa sem avisar o outro) só é aceita, segundo especialistas em Direito Penal consultados pela ConJur, em dois casos, sempre em defesa própria: para a preservação de direitos (um acordo verbal, por exemplo) ou para se proteger de uma investida criminosa (como uma extorsão).
Caso de Arruda
A ação controlada também foi usada a partir de 2009, nas investigações do chamado mensalão do DEM, contra o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. Foi então que o Supremo teve de analisar o uso do método: o suplente de deputado distrital Pedro Marcos Dias alegou que o aparelho do Estado, a polícia e o Ministério Público Federal foram usados para “preparar um agente do crime”.

Ex-secretário do DF, Durval Barbosa colaborou com investigações e gravou reuniões com autoridades, em 2009.
Agência Brasil
Esse agente foi Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais, que gravou uma série de negociações ao lado de Arruda e de outras autoridades e entregou mala de dinheiro em pelo menos um dos encontros. Para Marcos Dias, a medida “foi tomada sem que houvesse fato criminoso determinado”.
Luz do dia
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, reconheceu que a ação controlada é “ambivalente”. No caso analisado, afirmou, visava elucidar possíveis crimes. Como é difícil investigar tais procedimentos, ele considerou possível usar nova estratégia. 

“Tem-se o interesse na prática à luz do dia, na prática que viabilize o acompanhamento da sociedade. Daí constituir princípio básico da administração pública a publicidade no que deságua na busca da eficiência – artigo 37 da Constituição Federal. Sopesem valores, observando-se que o coletivo sobrepõe-se ao individual”, escreveu Marco Aurélio em decisão monocrática.
Marco Aurélio considerou legítima ação controlada envolvendo investigações sobre "mensalão do DEM" no Distrito Federal.
A defesa recorreu à 1ª Turma, e Marco Aurélio repetiu o entendimento. “É a célebre questão, considerado flagrante preparado e flagrante esperado”, disse aos colegas da corte. “Entendo que, no caso, a operação controlada mostrou-se legítima”, afirmou.
O ministro Luiz Fux entendeu que anular a prova “nulificaria completamente um inquérito que veio exatamente em proveito da moralidade administrativa e do bem público”. Ele afirmou que a prática tinha respaldo na Lei 9.034/1995, que tratava de meios operacionais contra organizações criminosas e acabou revogada anos depois pela Lei 12.850.
Também presente no julgamento, a ministra Cármen Lúcia não viu “qualquer ilegalidade ou constrangimento no uso dos instrumentos que a lei permite”, enquanto o ministro Ricardo Lewandowski definiu como legítimo o uso de “novos meios de investigação consentâneos com a evolução da criminalidade moderna”.
Clique aqui para ler a decisão.
HC 102.819

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021): Uma Análise Detalhada das Propostas em Votação na CCJ do Senado

O cenário político e jurídico brasileiro encontra-se perante uma potencial transformação significativa no que concerne à legislação eleitoral e partidária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, está agendado para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira, 28 de maio. Esta proposta legislativa ambiciosa, composta por quase 900 artigos distribuídos em 23 livros, visa consolidar e modernizar um emaranhado de normas atualmente dispersas, representando um marco potencial para a democracia e o sistema eleitoral do país. A relevância desta votação transcende a mera organização legislativa. A aprovação e subsequente sanção do PLP 112/2021 são cruciais para que suas disposições possam ser aplicadas já nas eleições majoritárias de 2026, uma vez que a legislação eleitoral precisa estar em vigor pelo menos um ano antes do pleito, conforme o princípio da anterioridade eleitoral. O prazo limite para sançã...

A SOGRA, A CUNHADA E OUTROS PARENTES PODEM SER INCLUIDOS EM AÇÃO POR FRAUDE.

 Prevê o Código Civil(aritgo 50) e artigo 28 do Código de defesa do Consumidor, permitem a extensão da responsabilidade patrimonial de parentes do devedor que são beneficiados, assim como outras pessoas, por abuso da personalidade juridica. Portanto, aquele que direta ou indiretamente se beneficiam do patrimonio, podem ser incluidos no polo passivo de um processo. Inclusive aqueles que manipulam situação juridica para beneficiarem entre sí, e que podem em caso de realação empresaria, responderem por sucessão por todos os debitos do devedor principal. Uma vez que o STJ e os TJs, afastaram a antiga tese de que o incidente seria mero ncidente processual. Hoje, prevalece o entendimento de que se trata de ação autôioma de responsabilização, o que inclusive justifica a condenação dos honorários e custas quando o pedido incidente é acolhido. E todo o que basta para a soluçao da lide quando envolver distuaçao distoante da realidade juridica, em que meios são utilizados para lesar e prejudi...

PLENÁRIO DA CÂMARA APROVOU MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO.

O Plenário da Câmara aprovou, na madrugada desta quarta-feira, 30, o PL com medidas contra a corrupção (PL 4.850/16), que prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo. A matéria, aprovada por 450 votos a 1, será enviada ao Senado. CRIMINALIZAÇÃO A VIOLAÇÃO AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS POR JUÍZES, PROMOTORES ou DELEGADO. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por 285 votos a 72, projeto de lei contra a corrupção(PL 4.850/16) para incluir no texto como crime por parte de juiz, promotor ou delegado, de policia, a violação de prerrogativa de advogado, com detenção de um a dois anos e multa. De acordo com o texto, do deputado Onyx Lorenzoni, o caixa dois eleitoral é caracterizado como o ato de arrecadar, receber ou gastar recursos de forma paralela à contabilidade exigida pela lei eleitoral. A pena será de reclu...