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MENOR AGORA PODERÁ FICAR INTERNADO POR 8 ANOS QUANDO COMETER INFRAÇÃO PENAL, MESMO EM CASOS DE CRIMES DE GRAVE AMEAÇA





Projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado amplia de três para oito anos o tempo de internação do adolescente condenado por conduta descrita na legislação como crime hediondo. O texto, que segue agora para análise da Câmara dos Deputados, modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando para pessoas entre 18 e 26 anos as regras do estatuto. Atualmente, o limite é 21 anos de idade.

A medida, aprovada ontem (3) em caráter terminativo, consta do substitutivo apresentado pelo senador José Pimentel (PT-CE), relator do Projeto de Lei 219 de 2013, de autoria do senador Aécio Neves (PSBD-MG). Para Pimentel, a atual redac a o do ECA não impõe punições “proporcionais” a s circunstâncias e a gravidade da infração cometida pelo adolescente infrator, nem as circunstâncias e as necessidades do jovem e da sociedade.

Ainda segundo o relator, o estatuto prevê “de forma genérica” a possibilidade de internação nos atos cometidos mediante violência e grave ameaça no cometimento de outras infrações graves, com período máximo de três anos e liberação compulsória aos 21 anos de idade.

“Essa redação acaba por consolidar situações injustas na aplicação de medidas socioeducativas, além de abrigar, em um mesmo ambiente, infratores que praticaram condutas de gravidades diferentes, com efeitos deletérios para a educação e o desenvolvimento da maturidade de crianças e adolescentes”, diz o relator em seu parecer.

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