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OUTRAS FORMAS DE PROTEGER O PATRIMONIO FAMILIAR EM SUBSTITUIÇÃO AO INVENTÁRIO


É muito dificil conviver com a perda de algum parente, porém, não se deve perder de vista que apos esse evento, inevitavelmente abre-se  espaço para o processo sucessorio(testamento, ação de inventário, ou inventário extrajudicial e partilha)


Portanto, apos esse momento, inicia-se através de diversos métodos que muitos acreditam ser os unicos expedientes, ou seja, os mais evidentes, (inventário, doaçao em vida, partilha etc) e muitas vezes são procedimentos caros e demorados, os quais além disso, dispensam desgastes de tempo, além de gastos financeiros e emocionais a todos os envolvidos.


Por isso que apesar do contexto, deve ser observado o agir de forma racional e previsional, buscando outras soluçoes, além daquelas que muitos acreditam e aprenderam ser os unicos modelos.


Os envolvidos devem buscar caminho mias favorável que nao são os unicos que são divulgados como rotineiros, quando na verdade há outros meios em que o proprio titular ainda em vida pode organizar seus bens para dar adequado destino ao seu patrimonio para posteriormente do termino de sua vida não por em risco seu patrimonio, podendo bem antes indicar pessoas e percentuais, além de valores que traduzem a sua vontade com referencia aos direitos decorrentes do seu falecimentos.

As conhecidas quatro ferramentas mais comuns não são unicas ferramentas a ser utilizadas para planejar a sucessão, como por exemplo.(doação em vida, previdencia privada, testamento e mediante holding familiar) 


Na verdade a ideia ao planejar a sucessão deve ser buscar a economica de gastos com honorários, custas judiciais, multas e despesas processuais, que não são baixas,  além dos tributos, entre outros custos e desgate desnecessário.


O sistema através da Holding Familliar é meio mais eficiente e por esse meio de abertrua de procediemntos juridicos efetivos, proporcionará aos interessados, forma de integrar os bens familiar de modo mais celere e mais barato, por simples procedimento, ficando inclusive que esse modelo  pouco utilizado fique de fora do Imposto de Renda nesse tipo de procedimento.


E, para isso deve se bscar sempre um especialista no assunto, para por em prática esse sistema de células que compoem esse modelo sucessorio para proteger e organizar o patrimonio da família(imóveis, invetsimentos, açoes, bens móveis, inclusive pessoais, entre outros), que a um só tempo, realizar o planejamento sucessório (em caso de falecimento do patriarca ou da matriarca da familia) evitando desgaste de um procediemento mediante inventário extrajudicial ou judicial, extremamente caro, reduzindo com esse modelo mais pratico, custos com impostos, tais como ITBI, ITCMD, além de emolumentos de cartóiro no casos de testemunho ou inventário extrajudicial.


Dr. José Carlos Cruz, Especialista no Assunto.

Email. drjcarloscruz@gmail.com




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