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SOBRE AS IMPUGNAÇÕES ELEITORAIS OFERECIDAS É NECESSÁRIO SABER, QUE SE TRATA DE INTERESSE PUBLICO.


OU SEJA DA SOCIEDADE, E NÃO DO INDIVIDUO QUE NÃO TEM NENHUM DIREITO GARANTIDO A SER CANDIDATO, E SIM REQUERER SEU REGISTRO.

A moralidade precisa ser resgatada para que o cidadão que paga seus impostos, que luta para educar e alimentar seus filhos, não sinta vergonha de ser brasileiro.

“De pouco valerá falar ao menino em reverência, justiça, probidade, veracidade, se essas leis se não praticarem diante dele: é unicamente por atos que lhas ensinaremos a conhecer.” (Rui Barbosa. Migalhas de Rui Barbosa – org. Miguel Matos).

Por abuso no direito eleitoral, compreende-se o mau uso (ou o uso de má-fé) de direito, situação ou posição jurídica com vistas a se exercer indevida e espúria influência em dada eleição. Para a caracterização é necessário apenas de uma conduta em desconformidade com o Direito, que se limita a lei.

O que é gravíssimo para o Estado Democrático de direito, em que se buscam eleições limpas, justas, e em igualdades de condições, em tentativa de desvirtuar a realidade fática e jurídica em prejuízo aos demais concorrentes no pleito, o que deve ser analisado com a mão de ferro, visto a inadmissível conduta, em fazer afirmação em documento púbico, que não se coaduna com a verdade.

“O princípio geral a se observar é que ‘(...) não se deve proceder contra a perversidade do tirano por iniciativa privada, mas sim pela autoridade pública’, dito isto, reitera-se a tese de que, cabendo à multidão prover-se de um rei, cabe-lhe também depô-lo, caso se torne tirano...” (Santo Tomás de Aquino. Escritos Políticos. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 25).

“Em todo país civilizado, há duas necessidades fundamentais: que o poder legislativo represente o povo, isto é que a eleição não seja falsificada, e que o povo influa efetivamente sobre os seus representantes.” (Rui Barbosa. Migalhas de Rui Barbosa, org. Miguel Matos)

No limite de sua discricionariedade, o gestor público opta pelos valores e rumos do Governo, porém, suas ações devem ser pautadas, entre outros, pelo princípio da legalidade, sempre fazendo aquilo, e somente aquilo, que a lei exige; e o princípio da moralidade, qualidade inerente somente a quem age de forma proba.
O preâmbulo da Constituição Federal explicita que os representantes do povo brasileiro se destinam a “assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos (...)”.

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