Pular para o conteúdo principal

JUIZ TITULAR DA OPERAÇÃO LAVA À JATO SÉRGIO MORO PODE TER COMETIDO CRIME.


Além do Supremo Tribunal Federal, puxar as " orelhas" do Arauto  da operação, o Magistrado do Paraná Sérgio Fernando Moro, por determinar medidas que a lei não autorizam.
Havendo, inclusive em discussão no STF projeto de Súmula Vinculante, para evitar que Juízes e Promotores, parem de exercer função, que não lhe competem, e causar dano a toda a sociedade.
A operadora de telefonia que executou a ordem para interceptar o ramal central do escritório de advocacia Teixeira, Martins e Advogados já havia informado duas vezes ao juiz federal Sergio Fernando Moro que o número grampeado pertencia à banca, que conta com 25 advogados. Apesar disso, em ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta semana, Moro afirmou desconhecer o grampo determinado por ele na operação “lava jato”.
Dois ofícios enviados pela Telefônica à 13ª Vara Federal de Curitiba, no dia 23 de fevereiro (quando foram determinados os grampos) e outro do dia 7 de março (quando foram prorrogadas as escutas), discriminam cada um dos números que Moro mandou interceptar. Os documentos deixam claro que um dos telefones grampeados pertence ao Teixeira, Martins e Advogados, descrevendo, inclusive, o endereço da banca.
Os documentos estão no processo que determinou a quebra do sigilo também dos telefones do Instituto Lula e de seu presidente, Paulo Okamotto; do Instituto de Pesquisas e Estudos dos Trabalhadores; bem como de Vania de Moraes Santos, Elson Pereira Vieira e Clara Ant.
Ao Supremo, Moro afirmou não ter sido informado sobre grampo em escritório.
Divulgação/Ajufe
Os ofícios colocam em xeque a afirmação feita por Moro em documento enviado ao Supremo no último dia 29, no qual o juiz confirma ter autorizado o grampo no celular do advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Roberto Teixeira, mas diz não saber das interceptações telefônicas do seu escritório.
Ao se explicar para o STF, Moro afirmou: “Desconhece este juízo que tenha sido interceptado outro terminal dele [Roberto Teixeira] ou terminal com ramal de escritório de advocacia. Se foi, essas questões não foram trazidas até o momento à deliberação deste juízo pela parte interessada”.
Além dos documentos da empresa Telefônica enviados a Moro em fevereiro e março, o próprio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já havia enviado um ofício ao juiz federal requerendo informações sobre a interceptação dos telefones do escritório Teixeira, Martins e Advogados durante a “lava jato”, uma semana antes de o juiz enviar ao STF o documento interpretado como um pedido de desculpas pelos transtornos causados com a divulgação de conversas da presidente Dilma Rousseff.
A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná afirmou que não vai se manifestar sobre o assunto.
Em pauta
O assunto pode esquentar a discussão nesta quinta-feira (31/3) no Supremo Tribunal Federal, uma vez que, segundo a pauta de julgamento, o Plenário vai deliberar sobre a decisão liminar do ministro Teori Zavascki que determinou a remessa ao STF de procedimentos em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba que envolvam interceptação de conversas telefônicas do ex-presidente Lula.

Esta reclamação, especificamente, aponta o fato de as interceptações registrarem diálogos com a presidente da República, Dilma Rousseff, e com outros agentes públicos que detêm prerrogativa de foro. Teori decidiu que cabe apenas ao STF decidir sobre a necessidade de desmembramento de investigações que envolvam autoridades com prerrogativa de foro. 
Sigilo ameaçado
Reportagem da ConJur mostrou que o Ministério Público Federal indicou o número do escritório como se fosse de uma empresa do ex-presidente Lula (Lils Palestras e Eventos), conseguindo que segredos e estratégias de defesa em centenas de casos chegassem às mãos dos acusadores antes de serem levadas aos tribunais. O MPF diz que foi por engano, mas silencia a respeito da destruição das conversas.

O resultou foi que conversas de todos os 25 advogados do escritório com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e estagiários da banca. Levando em conta a fatura telefônica do Teixeira, Martins e Advogados, à qual a ConJur teve acesso, é possível concluir que ao menos 100 horas de conversas estão arquivadas no sistema Guardião do MPF. O sistema não intercepta, mas organiza e armazena os dados e conversas dos grampos, permitindo inclusive o cruzamento de dados por hora, dia e até pela voz do alvo. 
Os membros da força-tarefa da operação “lava jato” afirmaram que o telefone do Teixeira, Martins foi incluído no pedido por constar no site "FoneEmpresas" como sendo da Lils Palestras e Eventos. Além disso, os membros do MPF ressaltam que Moro autorizou a interceptação. Uma busca pelo número de telefone no Google, no entanto, já traz em seus primeiros resultados o escritório de advocacia.
ConJur  também ligou para o número indicado no processo e ouviu a gravação que começa com a seguinte frase: “Você ligou para Teixeira, Martins e Advogados”. Durante a interceptação por pelo menos 30 dias, os investigadores parecem não ter percebido o “engano”. Os procuradores argumentam ainda que não juntaram transcrições das escutas do telefone central do escritório nos autos do processo — constando no relatório os registros das ligações envolvendo o número.
Segundo o processo, Moro autorizou essa escuta por entender que ela poderia “melhor esclarecer a relação do ex-Presidente com as empreiteiras [Odebrecht e OAS] e os motivos da aparente ocultação de patrimônio e dos benefícios custeados pelas empreiteiras em relação aos dois imóveis [o triplex em Guarujá (SP) e o sítio em Atibaia (SP)]”.
Clique aqui e aqui para ler os ofícios enviados à 13ª Vara Federal de Curitiba.
*Texto alterado às 16h51 do dia 31 de março de 2016 para atualização.
Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2016, 13h19

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021): Uma Análise Detalhada das Propostas em Votação na CCJ do Senado

O cenário político e jurídico brasileiro encontra-se perante uma potencial transformação significativa no que concerne à legislação eleitoral e partidária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, está agendado para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira, 28 de maio. Esta proposta legislativa ambiciosa, composta por quase 900 artigos distribuídos em 23 livros, visa consolidar e modernizar um emaranhado de normas atualmente dispersas, representando um marco potencial para a democracia e o sistema eleitoral do país. A relevância desta votação transcende a mera organização legislativa. A aprovação e subsequente sanção do PLP 112/2021 são cruciais para que suas disposições possam ser aplicadas já nas eleições majoritárias de 2026, uma vez que a legislação eleitoral precisa estar em vigor pelo menos um ano antes do pleito, conforme o princípio da anterioridade eleitoral. O prazo limite para sançã...

A SOGRA, A CUNHADA E OUTROS PARENTES PODEM SER INCLUIDOS EM AÇÃO POR FRAUDE.

 Prevê o Código Civil(aritgo 50) e artigo 28 do Código de defesa do Consumidor, permitem a extensão da responsabilidade patrimonial de parentes do devedor que são beneficiados, assim como outras pessoas, por abuso da personalidade juridica. Portanto, aquele que direta ou indiretamente se beneficiam do patrimonio, podem ser incluidos no polo passivo de um processo. Inclusive aqueles que manipulam situação juridica para beneficiarem entre sí, e que podem em caso de realação empresaria, responderem por sucessão por todos os debitos do devedor principal. Uma vez que o STJ e os TJs, afastaram a antiga tese de que o incidente seria mero ncidente processual. Hoje, prevalece o entendimento de que se trata de ação autôioma de responsabilização, o que inclusive justifica a condenação dos honorários e custas quando o pedido incidente é acolhido. E todo o que basta para a soluçao da lide quando envolver distuaçao distoante da realidade juridica, em que meios são utilizados para lesar e prejudi...

PLENÁRIO DA CÂMARA APROVOU MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO.

O Plenário da Câmara aprovou, na madrugada desta quarta-feira, 30, o PL com medidas contra a corrupção (PL 4.850/16), que prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo. A matéria, aprovada por 450 votos a 1, será enviada ao Senado. CRIMINALIZAÇÃO A VIOLAÇÃO AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS POR JUÍZES, PROMOTORES ou DELEGADO. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por 285 votos a 72, projeto de lei contra a corrupção(PL 4.850/16) para incluir no texto como crime por parte de juiz, promotor ou delegado, de policia, a violação de prerrogativa de advogado, com detenção de um a dois anos e multa. De acordo com o texto, do deputado Onyx Lorenzoni, o caixa dois eleitoral é caracterizado como o ato de arrecadar, receber ou gastar recursos de forma paralela à contabilidade exigida pela lei eleitoral. A pena será de reclu...